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DECRETO Nº 1821, 30 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 1.821 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, no dia 03 de novembro de 1995, sexta-feira .
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços municipais que em razão da necessidade pública, não possam sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de outubro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.