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DECRETO Nº 1820, 25 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 1.820 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.995
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIA NO MERCADO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente ao disposto no Art. 12 e § 3º, da Lei Orgânica do município, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.263/95,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica outorgada a permissão de uso do Box nº 9 do Mercado Municipal a favor do Sr. SILVIO DOS SANTOS CHAGAS, para exploração do ramo de comércio de carnes, comércio de frangos abatidos e mercearia, por prazo determinado até 31 de dezembro de 1.996, pela remuneração mensal equivalente a 3,286 x UVF até 31/12/95 e após 01.01.96, por remuneração equivalente em número de UFIR.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de outubro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.