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DECRETO Nº 1819, 24 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 1.819 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995
 
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando,

Que o dia 28 de outubro sempre foi destinado à comemoração do Dia do Funcionário Público;

Que em São Manuel aquela data sempre foi comemorada festivamente pelos servidores municipais, por sua Associação de Classe e

Que no corrente ano não foi possível conseguir localizar espaço físico onde pudesse ser realizada a comemoração do Dia do Funcionário no próprio dia 28 de outubro, mas apenas no dia 27, sexta-feira,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, no dia 27 de outubro de 1995, sexta-feira, para comemoração do Dia do Funcionário Público.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços municipais que em razão da necessidade pública, não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar sob regime de plantão.

ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.

São Manuel, 24 de outubro de 1.995.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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