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DECRETO Nº 1815, 10 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 1.815 DE 10 DE OUTUBRO DE 1.995
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,especialmente o disposto no Art. 12 e § 3º, da Lei Orgânica do município,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica outorgada permissão de uso por prazo determinado a favor do Sr. EDSON TADEU CLEMENTE, sobre o Box de nº 08 do Mercado Municipal de São Manuel, mediante remuneração mensal equivalente a 4,407 x UVF até 31/12/95 e após 01.01.96, pela remuneração mensal equivalente em igual número de UFIR.
ARTIGO 2º - A permissão ora outorgada será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1996.
ARTIGO 3º - O permissionário poderá introduzir melhorias ou benfeitorias na área outorgada, sem direito a indenização ou retenção ao término da permissão, na forma da Lei.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de outubro de 1.995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.