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PORTARIA Nº 84, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Ementa
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 223, de 8 de outubro de 2021, e institui nova Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério.
Odirlei José Felix, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010/2015, que institui o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização, atualização e ampliação da representatividade da Comissão de Avaliação de Desempenho, permitindo a inclusão de outros profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a importância de garantir que os membros da Comissão possuam competência técnica, entendida como a capacidade de compreender, interpretar e aplicar critérios legais e pedagógicos relacionados à avaliação de desempenho, assegurando que os trabalhos da Comissão sejam conduzidos com embasamento técnico, responsabilidade e justiça;
RESOLVE:-
Art 1º Fica revogada a Portaria nº 223, de 8 de outubro de 2021, que trata da criação da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério.
Art 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, com competência para elaborar os formulários de avaliação e autoavaliação, bem como definir e aplicar os critérios técnicos e legais do processo avaliativo, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre recurso ou pedido de reconsideração.
Art 3º Esta Comissão será remunerada conforme as normas vigentes e será composta por até 04 (quatro) membros, escolhidos pelo Secretário Municipal da Educação, dentre servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério ou comissionado em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Educação, cujos cargos tenham, como requisito, a formação em curso superior na área da Educação, observados os seguintes critérios:
I – Possuir curso superior completo na área da Educação, conforme requisito do cargo ocupado;
II – Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
III – Não estar afastado de suas funções por motivo de licença médica, licença para tratar de interesses particulares, licença para acompanhamento de familiar ou qualquer outro tipo de afastamento por mais de 30 dias nos últimos 12 meses;
IV – Estar em dia com suas obrigações funcionais (pontualidade, assiduidade etc.);
V – Não estar em estágio probatório.
Art 4º A Comissão terá autonomia para deliberar sobre recursos, pedidos de reconsideração e demais providências decorrentes do processo de avaliação de desempenho.
Art 5º O mandato dos membros da Comissão será por prazo indeterminado, condicionado à permanência no cargo público e à inexistência de impedimentos legais ou administrativos, podendo haver substituições mediante nova designação.
Art 6º Ficam nomeados para compor esta Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério os seguintes servidores:
a) Cláudia de Oliveira Breithaupt – Secretária Adjunta da Educação (CPF. 727.XXX.XXX-68)
b) Cassandra Maria Contini – Supervisora de Ensino (CPF. 259.XXX.XXX-13)
c) Maria Luíza Reginato Dias Lorencinho – Diretora de Escola (CPF. 134.XXX.XXX-16)
d) Juliana Caglioni – Diretora de Escola (CPF. 266.XXX.XXX-20)
Art 7º A presente comissão terá como Presidente Cláudia de Oliveira Breithaupt, que deverá dar cumprimento à instauração de procedimentos necessários à elaboração dos formulários de avaliação e autoavaliação, a fim de dar início à avaliação de desempenho.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 30 de abril de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.