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DECRETO Nº 1808, 04 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.808 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº  2.067 de 30/11/94, alterada pela Lei nº 2.133 de 16/10/95,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
  
                      09 DEPTº MUNIC.OBRAS E SERVS.PÚBLICOS  
                 09.19 Iluminação Pública  
        4000.09.19 Despesas de Capital  
        4100.09.19 Investimentos  
        4111.09.19 Obras e Instalações  
  10.60.327.125 Rede e Melhoria Servs.Iluminação Pública R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 30.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                      06 DEPTº EDUCAÇÃO E TURISMO  
                 06.12 Seção de Educação - Ens. 2º Grau  
        4000.06.12 Despesas de Capital  
        4100.06.12 Investimentos  
        4110.06.12 Obras e Instalações  
08.43.199.112 Construção e Instalação Colégio Comercial R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 30.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de setembro de 1.995.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1808, 04 DE SETEMBRO DE 1995
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