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LEI ORDINÁRIA Nº 4443, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 13/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4443 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 85/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2022, e dá providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 183.311.560,68 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I - Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Manuel: R$ 161.016.242,00 (cento e sessenta e um milhões, dezesseis mil e duzentos e quarenta e dois reais);
II - Administração Indireta – Autarquias:
  1. Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 2.579.000,00(dois milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais);
    Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 19.716.318,68 (dezenove milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
  1. RECEITAS CORRENTES
R$ 161.595.893,00
1.1 Receita Tributária R$   28.064.800,00 
1.2 Receita de Contribuições R$     3.976.500,00
1.3 Receita Patrimonial R$        943.940,00      
1.6 Receita de Serviços R$     1.864.130,00  
1.7 Receita de Transferências Correntes R$ 125.387.923,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$     1.358.600,00   
 
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.812.273,00
2.1 Operações de Crédito R$   5.333.320,00  
2.2 Alienação de Bens R$      300.000,00   
2.4 Receita de Transferências de Capital R$ 17.178.953,00      
 
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 15.490.318,68
7.2 Receitas de Contribuições – Intra - Orçamentárias R$   6.690.518,68
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias R$   8.799.800,00
 
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - R$ 16.586.924,00
9.7 Deduções das Transferências Correntes - R$ 16.586.924,00
 
Total Geral da Receita R$ 183.311.560,68
 
Art. 3º As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
 
1.  POR FUNÇÕES DE GOVERNO  
01        LEGISLATIVA R$    3.377.000,00
04        ADMINISTRAÇÃO R$  23.106.991,00
06        SEGURANÇA PÚBLICA R$    5.028.983,00   
08       ASSISTÊNCIA SOCIAL R$    5.816.161,00  
09        PREVIDÊNCIA SOCIAL                                    R$  19.399.318,68
10        SAÚDE                                                            R$  39.471.155,00
12        EDUCAÇÃO                                                                R$  39.801.047,00
13       CULTURA R$    1.768.344,00
15        URBANISMO   R$  20.690.522,00
17       SANEAMENTO R$    4.100.964,00    
20       AGRICULTURA R$    2.151.915,00      
23        COMÉRCIO E SERVIÇOS R$    2.078.410,00 
25        ENERGIA                     R$    3.350.073,00  
26        TRANSPORTE R$    2.082.610,00     
27        DESPORTO E LAZER                                      R$    4.549.623,00  
28        ENCARGOS ESPECIAIS                        R$    4.221.414,00  
99        RESERVA DE CONTIGÊNCIA                          R$    2.317.000,00  
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 183.311.560,68
                           
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2022, o Poder Executivo fica autorizado, por decreto, a:
 
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 15% (quinze por cento).
IV - abrir créditos adicionais utilizando como recursos a reserva de contingência.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Diretoria de Finanças, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
 
São Manuel, 13 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 13 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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