LEI N°4441 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 103/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM autorizado a proceder à
transposição de recursos orçamentários no Orçamento do exercício vigente, no valor de até
R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a custear despesas com o pagamento de aposentadorias dos servidores públicos municipais inativos, por meio da seguinte Classificação Institucional, Econômica e funcional-programática:
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3190.01 |
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS |
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04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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09.272.0009.0030 |
INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM |
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FICHA |
18 |
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565.000,00 |
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Art. 2º A transposição autorizada no artigo 1º desta Lei será realizada mediante a realocação de recursos entre diversos programas de trabalho, através das seguintes dotações orçamentárias:
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ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3190.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3190.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
5 |
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90.000,00
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ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3390.36 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
11 |
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5.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3390.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
12 |
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100.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3390.40 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
13 |
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10.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3390.47 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
14 |
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30.000,00 |
ORGÃO: |
03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
UNIDADE EXECUTORA: |
03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9900.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9999.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9999.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
04 |
FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
09.272.0009.2300 |
MANUTENÇÃO GERAL – IPREM |
FICHA |
17 |
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330.000,00 |
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Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente