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LEI ORDINÁRIA Nº 4441, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N°4441 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei 103/2021 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                              
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM autorizado a proceder à transposição de recursos orçamentários no Orçamento do exercício vigente, no valor de até R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a custear despesas com o pagamento de aposentadorias dos servidores públicos municipais inativos, por meio da seguinte Classificação Institucional, Econômica e funcional-programática:
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL    
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL    
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL    
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3190.01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS    
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    
09.272.0009.0030 INATIVOS E PENSIONISTAS – IPREM                                
FICHA 18    
  565.000,00    
       
           
             
                       
Art. 2º A transposição autorizada no artigo 1º desta Lei será realizada mediante a realocação de recursos entre diversos programas de trabalho, através das seguintes dotações orçamentárias:
         
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3190.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3190.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 5
  90.000,00
 
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 11
 
 
5.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 12
 
 
100.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 13
 
 
10.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 14
 
 
30.000,00
 
ORGÃO: 03.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04 FONTE DE RECURSO – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.272.0009.2300 MANUTENÇÃO GERAL – IPREM
FICHA 17
 
 
330.000,00
         
             
                       
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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