DECRETO Nº 1.890 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996".
Considerando que o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, criado pela Lei Municipal nº 1.260 de 30.11.82, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que, nos termos do Artigo nº 107, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, o Orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo;
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 1996, que estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 1995/1997 em R$ 120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos reais).
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
03 |
Administração e Planejamento |
R$ 219.200,00 |
08 |
Educação e Cultura |
R$ 134.400,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
R$ 46.400,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
R$ 400.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1997.
São Manuel, 10 de dezembro de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO