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DECRETO Nº 1890, 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
DECRETO Nº 1.890 DE  10 DE DEZEMBRO DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO DE 1996".
 
 
Considerando que o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, criado pela Lei Municipal nº 1.260 de 30.11.82, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que, nos termos do Artigo nº 107, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, o Orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo;
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 1996, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 1995/1997 em R$ 120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos reais).
 
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
 
03 Administração e Planejamento R$   219.200,00
08 Educação e Cultura R$   134.400,00
15 Assistência e Previdência R$     46.400,00
  TOTAL DA DESPESA R$   400.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1997.

São Manuel, 10 de dezembro de 1.996.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA         
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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