DECRETO N.º 1.886 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995, Artº. 4º, Inciso I,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
11 |
DIRET.MUN. ASSIST. MÉDICA |
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11.23 |
Assistência e Odontológica |
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3000.11.23 |
Despesas Correntes |
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3100.11.23 |
Despesas de Custeio |
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3130.11.23 |
Servs. Terceiros e Encargos |
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3132.11.23 |
Outros Servs. e Encargos |
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13.75.428.229 |
Manutenção do Setor |
R$ |
100.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
100.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10 |
DIRET.MUN. ASSIST. PROM. SOCIAL |
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10.22 |
Assistência e Promoção Social |
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3000.10.22 |
Despesas Correntes |
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3100.10.22 |
Despesas de Custeio |
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3110.10.22 |
Pessoal |
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3113.10.22 |
Obrigações Patronais |
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15.81.486.226 |
Manutenção do Setor |
R$ |
100.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
100.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 07 de novembro de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO