DECRETO N.º 1.879 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995, Artº. 4º, Inciso I,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
06 |
DIRET.MUN. EDUC.E TURISMO |
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06.06 |
Ensino1º Grau,Pré 1º Grau e Creche |
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3000.06.06 |
Despesas Correntes |
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3200.06.06 |
Transf. Correntes |
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3230.06.06 |
Transf. a Instituições Privadas |
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3231.06.06 |
Subvenções Sociais |
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08.41.185.206 |
Manutenção de Creches |
R$ |
67.000,00 |
06.10 |
Educação Especial |
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3231.06.10 |
Subvenções Sociais |
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08.49.252.213 |
Subvenções Sociais |
R$ |
6.000,00 |
10 |
DIRET.MUN. ASSIST. PROM. SOCIAL |
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10.22 |
Assistência e Promoção Social |
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3000.10.22 |
Despesas Correntes |
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3200.10.22 |
Transf. Correntes |
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3230.10.22 |
Transf. a Instituições Privadas |
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3231.10.22 |
Subvenções Sociais |
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15.81.486.226 |
Manutenção do Setor |
R$ |
86.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
159.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
06 |
DIRET. MUN. EDUCAÇÃO E TURISMO |
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06.06 |
Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche |
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3000.06.06 |
Despesas Correntes |
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3100.06.06 |
Despesas de Custeio |
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3110.06.06 |
Pessoal |
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3111.06.06 |
Pessoal Civil |
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08.41.185.206 |
Manutenção de Creches |
R$ |
144.000,00 |
3200.06.06 |
Transferências Correntes |
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3230.06.06 |
Transferências a Instituições Privadas |
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3231.06.06 |
Subvenções Sociais |
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08.42.188.208 |
Manut. e Desenv. do Ensino |
R$ |
4.000,00 |
11 |
DIRET. MUN. DE ASSIST. MÉDICA |
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11.23 |
Assist. Médica e Odontológica |
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3000.11.23 |
Despesas Correntes |
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3200.11.23 |
Transferências Correntes |
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3230.11.23 |
Transferências a Instituições Privadas |
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3231.11.23 |
Subvenções Sociais |
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3231.01.11.23 |
Diversas Subvenções Sociais |
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13.75.428.229 |
Manutenção do Setor |
R$ |
11.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
159.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de outubro de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO