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DECRETO Nº 1873, 17 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Escolas Municipais
DECRETO Nº 1.873 DE 17 DE SETEMBRO DE 1996
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRIMEIRO GRAU QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Municipal nº. 1902/96, usando de suas atribuições legais,
DECRETA :
ARTIGO 1º- Ficam criadas no Município de São Manuel, as seguintes Escolas Municipais de Primeiro Grau:
a) E.M.P.G. (I) da Fazenda Monte Belo, localizada na Fazenda Monte Belo;
b) E.M.P.G. (I) da Fazenda Santa Maria do Paraíso, localizada na Fazenda Santa Maria do Paraíso;
c) E.M.P.G. (I) da Fazenda Santa Maria de Rodrigues Alves, localizada em Rodrigues Alves;
d) E.M.P.G. (I) da Fazenda Sobrado, localizado na Fazenda Sobrado;
e) E.M.P.G. (I) da Estação de Rodrigues Alves, localizada na Estação de Rodrigues Alves;
f) E.M.P.G. (I) do Bairro Igualdade, localizada no Bairro Igualdade;
g) E.M.P.G. (I) da Fazenda Água Vermelha, localizada na Fazenda Água Vermelha.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 1996, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de Setembro de 1996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.