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DECRETO Nº 1873, 17 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 1.873 DE 17 DE SETEMBRO DE 1996

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRIMEIRO GRAU QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo,  tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Municipal nº. 1902/96, usando de suas atribuições legais,
 
DECRETA :
 
ARTIGO 1º- Ficam criadas no Município de São Manuel, as seguintes Escolas Municipais de Primeiro Grau:
a) E.M.P.G. (I) da Fazenda Monte Belo, localizada na Fazenda Monte Belo;
 
b) E.M.P.G. (I) da Fazenda Santa Maria do Paraíso, localizada na Fazenda Santa Maria do Paraíso;
 
c) E.M.P.G. (I) da Fazenda Santa Maria de Rodrigues Alves, localizada em Rodrigues Alves;
 
d) E.M.P.G. (I) da Fazenda Sobrado, localizado na Fazenda Sobrado;
 
e) E.M.P.G. (I) da Estação de Rodrigues Alves, localizada na Estação de Rodrigues Alves;
 
f) E.M.P.G. (I) do Bairro Igualdade, localizada no Bairro  Igualdade;

g) E.M.P.G. (I) da Fazenda Água Vermelha, localizada na Fazenda Água Vermelha.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 1996, revogando-se todas as disposições em contrário.

São Manuel, 17 de Setembro de 1996.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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