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DECRETO Nº 1867, 09 DE JULHO DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.867 DE 09 DE JULHO DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995, Artigo 4º, Inciso I,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 86.500,00 (Oitenta e seis mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                         01 LEGISLATIVO    
                   01.01 Câmara Municipal    
          3000.01.01 Despesas Correntes    
          3200.01.01 Transf. Correntes    
          3250.01.01 Transf. a Pessoas    
          3253.01.01 Salário Família    
     01.01.001.201 Câmara Municipal R$      1.500,00
                         06 DIR. MUNIC. EDUC. E TURISMO    
                   06.06 Ens. 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
          3000.06.06 Despesas Correntes    
          3200.06.06 Transferências Correntes    
          3230.06.06 Transferências a Instituições Privadas    
          3231.06.06 Subvenções Sociais    
     08.43.197.210 Manutenção de Creches R$    31.000,00
                         10 DIRET. MUN. ASSIST. PROM. SOCIAL    
                   10.22 Assistência e Promoção Social    
          3000.10.22 Despesas Correntes    
          3200.10.22 Transf. Correntes    
          3230.10.22 Transf. a Instituições Privadas    
          3231.10.22 Subvenções Sociais    
     15.81.486.226 Manutenção do Setor R$    54.000,00
  TOTAL R$    86.500,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
 
                         01 LEGISLATIVO    
                   01.01 Câmara Municipal    
          3000.01.01 Despesas Correntes    
          3200.01.01 Transf. Correntes    
          3250.01.01 Transf. a Pessoas    
          3253.01.01 Salário Família    
     01.01.001.201 Manutenção Câmara Municipal R$      1.500,00
  A TRANSPORTAR R$      1.500,00
 
  DE TRANPORTE R$      1.500,00
                         09 DIRET. MUN. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
                   09.14 Serv. Públ. Obras e Conserv. Vias Urb.    
          4000.09.14 Despesas de Capital    
          4100.09.14 Investimentos    
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     11.62.346.120 Manutenção Distrito Industrial R$    15.000,00
                   09.16 Limpeza Pública    
          4000.09.16 Despesa de Capital    
          4100.09.16 Investimentos    
          4110.09.16 Obras e Instalações    
     10.60.325.123 Usina Comp. Lixo-Sist. Consorc. R$    15.000,00
          4120.09.16 Equip. e Material Permanente    
     10.60.325.124 Aquisição Equip. Coleta de Lixo R$    55.000,00
  TOTAL R$    86.500,00
       
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 09 de julho de 1.996.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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