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DECRETO Nº 1864, 13 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.864 DE 13 DE JUNHO DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995, Artigo 4º, Inciso I,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                         06 DIR. MUNIC. EDUC. E TURISMO    
                   06.08 Ens. 2º Grau    
          3000.06.08 Despesas Correntes    
          3200.06.08 Transferências Correntes    
          3250.06.08 Transferências a Pessoas    
          3253.06.08 Salário Família    
     08.43.197.210 Manutenção do Setor R$      5.000,00
                         08 DIR. MUNIC. ESPORTES E RECR.    
                   08.13 Educ. Física e Desportos    
          3000.08.13 Despesas Correntes    
          3100.08.13 Despesas de Custeio    
          3120.08.13 Material de Consumo    
     08.46.223.210 Manutenção do Setor R$    20.000,00
          4000.08.13 Despesas de Capital    
          4100.08.13 Investimentos    
          4110.08.13 Obras e Instalações    
     08.46.228.111 Constr. e Ref. Conjunto Esportivo R$  150.000,00
                         09 Diret. Munic. Obras e Servs. Públicos    
                   09.14 Serv. Público Obras e Conserv. Vias Urb.    
          3000.09.14 Despesas Correntes    
          3100.09.14 Despesas de Custeio    
          3130.09.14 Servs. Terceiros e Encargos    
          3132.09.14 Outros Servs. e Encargos    
     10.57.316.217 Manutenção do Setor R$    10.000,00
                   09.15 Iluminação Pública    
          4000.09.15 Despesas de Capital    
          4100.09.15 Investimentos    
          4110.09.15 Obras e Instalações    
     10.60.327.122 Impl. Rede Melhoria Sist. Ilum. Pública R$    50.000,00
                   09.18 Estação Rodoviária    
          3000.09.18 Despesas Correntes    
          3100.09.18 Despesas de Custeio    
          3120.09.18 Material de Consumo    
     16.88.532.222 Manutenção do Setor R$      5.000,00
  A TRANSPORTAR R$  240.000,00
       
 
  DE TRANSPORTE R$  240.000,00
                         10 DIRET. MUN. ASSIST. PROM. SOCIAL    
                   10.22 Assistência e Promoção Social    
          3000.10.22 Despesas Correntes    
          3100.10.22 Despesas de Custeio    
          3120.10.22 Material de Consumo    
     15.81.486.226 Manutenção do Setor R$    10.000,00
          3200.10.22 Transf. Correntes    
          3250.10.22 Transf. a Pessoas    
          3253.10.22 Salário Família    
     15.81.486.226 Manutenção do Setor R$    15.000,00
                         11 DEPTº MUNIC.ASSIST. MÉDICA    
                   11.23 Assist. Médica e Odontológica    
          3000.11.23 Despesas Correntes    
          3200.11.23 Transf. Correntes    
          3250.11.23 Transf. a Pessoas    
          3253.11.23 Salário Família    
     13.75.428.229 Manutenção do Setor R$      8.000,00
  TOTAL R$  273.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                         06 DIRET.MUN. EDUC. E TURISMO    
                   06.08 Seção de Educ - Ensino 2º Grau    
          4000.06.08 Despesas de Capital    
          4100.06.08 Investimentos    
          4110.06.08 Obras e Instalações    
     08.43.197.108 Ampliação e Ref. Escola Comércio R$    45.000,00
                   06.09 Ensino Superior    
          4000.06.09 Despesas de Capital    
          4100.06.09 Investimentos    
          4110.06.09 Obras e Instalações    
     08.44.198.109 Aquis. e Constr. Unid. p/ Curso Superior R$    40.000,00
                   06.11 Seção de Turismo    
          3000.06.11 Despesas  Correntes    
          3100.06.11 Despesas de Custeio    
          3110.06.11 Pessoal    
          3111.06.11 Pessoal Civil    
     08.48.247.214 Manutenção do Setor R$      6.000,00
                         07 DIRET. MUNIC. DE CULTURA    
                   07.12 Setor Biblioteca, Museu, Teatro e Banda    
          4000.07.12 Despesas de Capital    
          4100.07.12 Investimentos    
          4110.07.12 Obras e Instalações    
     08.48.246.215 Manutenção do Setor R$    40.000,00
  A TRANSPORTAR R$  131.000,00
       
       
 
  DE TRANSPORTE R$  131.000,00
                         09 DIRET. MUN. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
                   09.14 Serv. Públ. Obras e Conserv. Vias Urb.    
          4000.09.14 Despesas de Capital    
          4100.09.14 Investimentos    
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     10.30.179.112 Constr. Depend. TG.,8ª Deleg. e J.S.M. R$    60.000,00
         4110. 09.14 Obras e Instalações    
     10.30.573.113 Sistemas e Sinalizações Viárias R$    20.000,00
          4110.09.14 Obras e Instalações R$    30.000,00
     10.58.323.114 Construção de Prédios Públicos    
          4110.09.14 Obras e Instalações    
     10.58.448.115 Constr. Galerias Águas Núcleo Habit. R$    32.000,00
  TOTAL R$  273.000,00
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de junho de 1.996.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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