DECRETO N.º 1861 DE 30 DE MAIO DE 1.996
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1862/92 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 1862/92,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - A construção de jazigos no Cemitério Municipal local deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela municipalidade, quanto às suas dimensões e padrões, conforme desenhos anexos a este Decreto.
ARTIGO 2º - As obras de construção serão efetuadas pela municipalidade, conforme o padrão escolhido pelo interessado, devendo os valores correspondentes serem recolhidos aos cofres municipais, conforme a seguinte tabela:
I - Jazigo - 01 lugar ...............................................R$ 200,00
II - Jazigo - 02 lugares ............................................R$ 350,00
III - Jazigo - 04 lugares ............................................R$ 620,00
IV - Jazigo - 06 lugares ............................................R$ 750,00
ARTIGO 3º - Os interessados na construção dos jazigos ficam responsáveis pela sua boa conservação, correndo às suas expensas eventuais despesas de reparos e substituições de tampos, gavetas, etc.
ARTIGO 4º - Caso a municipalidade não possa efetuar os serviços de que trata este Decreto, poderá delegar a terceiros que o façam, obedecidas as normas aqui estabelecidas.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de maio de 1.996.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.