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DECRETO Nº 1861, 30 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
DECRETO N.º 1861 DE 30 DE MAIO DE 1.996
 
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 1862/92 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 1862/92,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º -  A construção de jazigos no Cemitério Municipal local deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela municipalidade, quanto às suas dimensões e padrões, conforme desenhos anexos a este Decreto.
 
ARTIGO 2º - As obras de construção serão efetuadas pela municipalidade, conforme o padrão escolhido pelo interessado, devendo os valores correspondentes serem recolhidos  aos cofres municipais, conforme a seguinte tabela:
 
I -    Jazigo -  01 lugar  ...............................................R$ 200,00
II -   Jazigo -  02 lugares ............................................R$ 350,00
III -  Jazigo -  04 lugares ............................................R$ 620,00
IV - Jazigo -  06 lugares ............................................R$ 750,00
 
ARTIGO 3º - Os interessados na construção dos jazigos ficam responsáveis pela sua boa conservação, correndo às suas expensas eventuais despesas de reparos e substituições de tampos, gavetas, etc.
 
ARTIGO 4º - Caso a municipalidade não possa efetuar os serviços de que trata este Decreto, poderá delegar a terceiros que o façam, obedecidas as normas aqui estabelecidas.
 
ARTIGO 5º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 30 de maio de 1.996.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4156, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre norma para o Cemitério Municipal de São Manuel "Nilson de Barros Benato" e dá providências. 01/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3668, 06 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 06/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3046, 18 DE OUTUBRO DE 2006 “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 26 DE AGOSTO DE 1.992”. 18/10/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2851, 14 DE MAIO DE 2004 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SEPULTAMENTO EM VALA COMUM DE TERRA NO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 14/05/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 2740, 28 DE NOVEMBRO DE 2002 “DENOMINA DE “NILSON DE BARROS BENATO”, O CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL”. 28/11/2002
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