
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 23 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 18/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel.
Parágrafo único. A jornada de trabalho, a referência salarial e os demais direitos e deveres observarão a legislação municipal relativa ao cargo de Merendeira, sem quaisquer distinções, nos termos da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
Art 2º São atribuições gerais do cargo de Merendeira as atividades relacionadas ao preparo e à distribuição de refeições nas unidades escolares da rede municipal de educação, e ainda:
I- preparar e distribuir refeições, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios e horários estabelecidos e as orientações que lhe forem determinadas, bem como utilizar a quantidade adequada de produtos ao consumo, evitando eventuais desperdícios;
II- preparar e distribuir refeições diferenciadas aos alunos com prescrição médica e/ou de nutricionista, seguindo as orientações da equipe técnica habilitada;
III - preparar o café a ser servido aos servidores da Unidade Escolar;
IV- receber, armazenar e conferir produtos, verificando quantidade, qualidade e a data de validade, armazenando em local apropriado de acordo com tipo do gênero alimentício, e confrontar o solicitado e efetivamente recebido, providenciando acertos em controles, conforme orientações;
V- executar as normas de estocagem e congelamento/descongelamento de gêneros alimentícios e suprimentos, conforme orientações de profissional técnico habilitado;
VI- realizar o transporte dos alimentos do local de estocagem para ambiente de preparo das refeições e vice-versa, levantando e carregando as caixas, pacotes e fardos de grandes quantidades;
VII- fazer relatório de estoque e inventário dos alimentos, anotando diariamente entradas e saídas de alimentos, através de fichas de controle de estoque e o saldo na planilha mensal;
VIII- seguir os cardápios pré-estabelecidos, adequando- os conforme disponibilidade de alimentos e conforme orientações da equipe gestora;
IX- zelar pela higiene e limpeza dos alimentos, da cozinha, da copa, do refeitório, da despensa, dos equipamentos e demais utensílios utilizados no preparo e na distribuição de merenda;
X- realizar controle do número de refeições servidas por dia, em planilha mensal, bem como fornecer todos dados e informações referentes à alimentação consumida na Unidade Escolar;
XI- solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda;
XII- respeitar as normas de higiene e limpeza pessoal e ética profissional, emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as normas de higiene e segurança emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, observando as normas e instruções para prevenir acidentes de trabalho;
XIII- utilizar corretamente os EPIs disponibilizados zelando pela segurança do trabalho;
XIV- participar de reuniões e capacitações sempre que convocados visando o aprimoramento profissional;
XV- executar outras tarefas afins e correlatas, sob orientação da chefia.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 23 de abril de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.