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PORTARIA Nº 35, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Ementa
Dispõe sobre a substituição dos membros representantes do Poder Público junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Portaria nº 53, de 11 de março de 2024.
RESOLVE:
Art 1º Ficam nomeados, em caráter de substituição àqueles outrora nomeados junto à Portaria nº 53, de 11 de março de 2024, como membros titulares e suplentes, representantes do Poder Público, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), as pessoas abaixo relacionadas:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
REPRESENTANTES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: RENATA CRISTINA SEVERINO PEREIRA
Suplente: ROSILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CADORIN
Titular: ADRIANA MARIA PASSARELLI
Suplente: GISELE APARECIDA RIBEIRO
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
Titular: SARA FERNANDA DA SILVA
Suplente: FERNANDA CAROLINA DE PAULA VIOTTO
REPRESENTANTES DA ÁREA DA SAÚDE
Titular: NÚBIA DALILA SOUZA RAMOS BONFIM
Suplente: KARINA ALBUQUERQUE DE SOUZA
REPRESENTANTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Titular: AMANDA CAROLINA DA SILVA MOREIRA
Suplente: ANA LAURA BARBOSA GOMES
REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Titular: ANA PAULA DOS SANTOS LOPES
Suplente: FABÍOLA CARRER STEFANINI
Art 2º A vigência das nomeações dispostas no Art. 1º desta Portaria dar-se-á até 11 de março de 2026, em continuidade ao biênio iniciado pela Portaria nº 53, de 11 de março de 2024.
Art 3º Ficam mantidas as nomeações dos representantes da sociedade civil, conforme disposto no Art. 1º da Portaria nº 53, de 11 de março de 2024.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.