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LEI ORDINÁRIA Nº 4425, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 20/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4425 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 92/2021 – autoria: Mesa Diretora da Câmara)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
           
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suprir  juros sobre dívida de contrato de parcelamento e contratação por tempo determinado, com a seguinte classificação Institucional Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
 01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00- JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.91.00- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS
3.2.91.21- JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO – INTRA OFSS
28.843.0001.0002- AMORTIZAÇÃO JUROS PARCELAMENTO IPREM             R$ 6.000,00
 
01 –                    CÂMARA MUNICIPAL
  1. –                 CÂMARA MUNICIPAL
    1. – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00                DESPESAS CORRENTES
 3.1.00.00              PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS        
3.1.90.00                 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.04                 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
 
01.031.0001.2001  MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL      R$ 2.000,00
 
Art. 2º O Crédito Adicional especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias com a seguinte classificação:
 
01 – CÂMARA MUNICIPAL
  1. CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00  APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL            R$ 8.000,00
 
                        Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de outubro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de outubro de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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