LEI Nº 4424 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 89/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 34.350,00 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), destinado a custear despesas com a execução de serviços sociais no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” – FAR, em atendimento à demanda da Diretoria de Promoção Social, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3390.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
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08.244.0006.2105 |
TRABALHO SOCIAL EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
34.350,00 |
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FICHA 415
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Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto por excesso de arrecadação de receita, oriundo de repasse de recursos federais do Convênio celebrado com a CDHU para a implementação do “Programa Minha Casa, Minha Vida” no Município de São Manuel, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de outubro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente