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DECRETO Nº 1859, 07 DE MAIO DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 1.859 DE 07 DE MAIO DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2.153 de 14 de dezembro de 1.995,
 
 
D E C R E T A :-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                      02 COORD.GABINETE PREFEITO    
                 02.02 Gabinete do Prefeito    
        3000.02.02 Despesas Correntes    
        3100.02.02 Despesas de Custeio    
        3130.02.02 Serviços de Terceiros e Encargos    
        3131.02.02 Remun. de Servs.Pessoais    
   03.07.020.202 Manutenção do Setor R$   10.000,00
                      06 DEPTº EDUCAÇÃO E TURISMO    
                 06.06 Ens. 1º Grau, Pré 1º Grau e Creches    
        3000.06.06 Despesas Correntes    
        3100.06.06 Despesas de Custeio    
        3120.06.06 Material de Consumo    
   08.42.188.208 Manutenção e Desenv. do Ensino R$   30.000,00
                 06.11 Seção de Turismo    
        4000.06.11 Despesas de Capital    
        4100.06.11 Investimentos    
        4120.06.11 Equip. e Mat. Permanente    
   08.48.247.214 Manutenção do Setor R$   20.000,00
                      09 DIR.MUN. OBRAS E SERVS. PUBL.    
                 09.17 Praças, Parques e Jardins    
        3000.09.17 Despesas Correntes    
        3100.09.17 Despesas de Custeio    
        3130.09.17 Servs. Terceiros e Encargos    
        3132.09.17 Outros Servs. e Encargos    
   10.60.328.221 Constr.Ref.Praças,Parques e Jardins R$   15.000,00
                 09.18 Estação Rodoviária    
        3000.09.18 Despesas Correntes    
        3100.09.18 Despesas de Custeio    
        3130.09.18 Servs. Terceiros e Encargos    
        3132.09.18 Outros Servs. e Encargos    
   16.88.532.222 Manutenção do Setor R$   15.000,00
  TOTAL R$   90.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                     09 DIR.MUN. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
                09.14 Serv.Públ.Obras Cons.Vias Urbanas    
       4000.09.14 Despesas de Capital    
       4100.09.14 Investimentos    
       4110.09.14 Obras e Instalações    
  10.58.575.118 Pavimentação de Vias Urbanas R$ 90.000,00
  TOTAL R$ 90.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de maio de 1.996.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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