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DECRETO Nº 1857, 24 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.857 DE 24 DE ABRIL DE 1.996
  
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela  Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995,
 
 
D E C R E T A :-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 DIR. MUN. OBRAS  SERVS. PÚBL.    
09.20 Velórios e Cemitérios    
3000.09.20 Despesas  Correntes    
3100.09.20 Despesas de Custeio    
3130.09.20  Servs. Terceiros e Encargos    
3132.09.20  Outros Servs. e Encargos    
10.60.326.224 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
10  DIRET.MUN. ASSIST. PROM. SOCIAL    
10.22 Assistência e Promoção Social    
4000.10.22 Despesas Capital    
4100.10.22 Investimentos    
4120.10.22 Equip. e Mat. Permanente    
15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  TOTAL R$  15.000,00 
 
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
06 DIR. MUN. EDUCAÇÃO E TURISMO    
06.09 Ensino Superior    
4000.06.09 Despesas de Capital    
4100.06.09 Investimentos    
4110.06.09  Obras e Instalações    
08.44.198.109 Aquis.e Constr.Unid p/ Curso Superior R$ 15.000,00
       
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de abril de 1.996.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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