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DECRETO Nº 1856, 22 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 1.856 DE 22 DE ABRIL DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DO BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente ao disposto no Art. 12 e § 3º, da Lei Orgânica do município, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 496/96,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica  permitido o uso  do Box nº 4 do Mercado Municipal a favor da empresa IVONE APARECIDA MOTOLO-ME, por transferência da permissão anteriormente outorgada por meio do Decreto Municipal nº 1.816/95, pela remuneração mensal equivalente a 4,407 x UVF até 31/12/95 e após 01.01.96, por remuneração equivalente em  número de UFIR, até 31/12/96.
 
ARTIGO 2º - A referida permissão será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1996.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 22 de abril de 1.996.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
Afixado na data supra.
   
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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