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DECRETO Nº 1853, 03 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.853 DE 03 DE ABRIL DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 2153 de 14 de dezembro de 1995,
 
D E C R E T A :-
 

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 COORD. AÇÃO GOVERNAM.    
03.03 Ação Governamental      
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3130.03.03 Servs. de Terceiros e Encargos    
3132.03.03  Outros Servs. e Encargos    
03.07.021.203   Manutenção do Setor R$  10.000,00
04 DIRETORIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO    
04.04  Assessoria Administrativa     
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Servs. e Encargos    
03.07.021.204  Manutenção do Setor R$ 100.000,00
05 DEPTº MUN. FINANÇAS    
05.05 Assessoria Financeira    
3000.05.05  Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3130.05.07 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.05.05 Outros Servs. e Encargos    
03.08.032.205 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
06 DEPTº EDUCAÇÃO E TURISMO    
06.06 Ens. 1º Grau, Pré 1º Grau e Creches    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3200.06.06  Transferências Correntes    
3250.06.06 Transferências a Pessoas    
3253.06.06 Salário Família    
08.42.185.206 Manutenção de Creches R$ 10.000,00
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3120.06.11 Material de Consumo    
08.42.188.208 Manutenção e Desenv. do Ensino R$ 30.000,00
3253.06.06 Salário Família    
08.42.188.208 Manutenção e Desenv. do Ensino R$ 5.000,00
09 DEPTº OBRAS E SERVS. PUBL.    
09.14 Serv. Público,Obras e Cons.Vias Urbanas    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3190.09.14 Diversas Despesas de Custeio    
3191.09.14 Sentenças Judiciárias    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 205.000,00 
 
  DE TRANSPORTE R$ 205.000,00 
09.16 Limpeza Pública    
3000.09.16  Despesas Correntes    
3100.09.16  Despesas de Custeio    
3130.09.16  Servs. Terceiros e Encargos    
3132.09.16 Outros Servs. e Encargos    
10.60.325.220 Manutenção do Setor  R$  30.000,00 
09.17  Praças, Parques e Jardins    
3000.09.17  Despesas Correntes    
3100.09.17 Despesas de Custeio    
3130.09.17  Servs. Terceiros e Encargos    
3132.09.17  Outros Servs. e Encargos    
10.60.328.221  Manutenção do Setor  R$  10.000,00 
10  DIRETORIA DE ASSIST. PROM. SOCIAL    
10.22   Assistência e Promoção Social     
3000.10.22 Despesas Correntes    
3200.10.26 Transferências Correntes     
3250.10.26 Transf. a Pessoas     
3253.10.26 Salário Família     
15.81.486.226 Manutenção do Setor  R$ 10.000,00
11 DIRET. MUNICIPAL DE ASSIST. MÉDICA     
11.23  Assist. Médica e Odontológica     
3000.11.23 Despesas Correntes     
3200.11.23 Transf. Correntes     
3250.11.23 Transf. a Pessoas    
3253.11.23 Salário Família    
13.75.428.229 Manutenção do Setor R$ 5.000,00 
  TOTAL R$  260.000,00 
  
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
  
09 DIRET. MUNIC. OBRAS E SERVS. PÚBL.    
09.14 Servs.Públ. Obras e Cons. Vias Urbanas     
4000.09.14  Despesas de Capital    
4100.09.14  Investimentos    
4110.09.14 Obras e Instalações    
10.58.323.114 Constr. Prédios Públicos R$       100.000,00 
4110. 09.14 Obras e Instalações    
10.58.575.118 Pavimentacão de Vias Urbanas R$        50.000,00 
4110.09.14  Obras e Instalações    
11.62.346.120 Manutenção Distrito Industrial R$        60.000,00
09.16 Limpeza Pública    
4000.09.16 Despesas de Capital    
4100.09.16 Investimentos    
4110.09.16 Obras e Instalações    
10.60.328.125 Constr. Reformas Praças, Parques e Jd. R$ 50.000,00
  TOTAL R$  260.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 03 de abril de 1.996.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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