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DECRETO Nº 1842, 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Assunto(s): Creches
Em vigor
DECRETO Nº 1.842 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.996
 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA CLASSE PARA PRÉ-ESCOLA E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais ,e devidamente autorizado pelo disposto no Artigo 78, Inciso XII, da Lei Orgânica Municipal,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica criada uma classe para Pré-Escola junto a Creche Casa da Criança "Maria de Nazareth", desta cidade.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da criação da referida unidade escolar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Programa Municipal.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de fevereiro de 1.996.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 18 DE MARÇO DE 2025 "Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências." 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4254, 29 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a regulamentação de espera de vagas nas Creches da Rede Municipal de São Manuel. 29/10/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3164, 03 DE JANEIRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A TRANSFORMAÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL”. 03/01/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 3066, 19 DE DEZEMBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL”. 19/12/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 3044, 18 DE OUTUBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS AOS FILHOS DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRÓXIMOS DE SUAS RESIDÊNCIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 18/10/2006
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