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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções, Secretarias
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 6/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.”

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
Art 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal de São Manuel as Secretarias Municipais, órgãos de gestão municipal superior, que têm por objetivo a formulação, a coordenação e o apoio à implementação de programas e atos de gestão e governo, assegurando ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao para a tomada de decisões e controle da Administração Municipal, e por finalidade auxiliar e assessorar diretamente o Prefeito na execução das políticas, programas e ações públicas que integram o Plano de Governo, nos termos da Lei Orgânica do Município e desta Lei Complementar.
 
§ 1º As Secretarias Municipais gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º Cada Secretaria Municipal detém o poder de decisão sobre os assuntos relativos às atribuições e competências definidas nesta Lei Complementar.
 
Art 2º As Secretarias Municipais serão constituídas de Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos e Assessores de Secretaria, nos termos desta Lei Complementar.
 
 

CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

 
Art 3º A Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelas seguintes Secretarias Municipais:
 
I– Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;
II– Secretaria Municipal de Administração;
III– Secretaria Municipal da Fazenda;
IV– Secretaria Municipal de Comunicação;
V– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI– Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VII–  Secretaria  Municipal  de  Assistência  e Desenvolvimento Social;
VIII– Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
IX– Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
X– Secretaria Municipal de Educação;
XI– Secretaria Municipal de Cultura;
XII– Secretaria Municipal de Turismo;
XIII–Secretaria Municipal de Esporte;
XIV– Secretaria Municipal de Saúde;
XV– Secretaria Municipal de Segurança Pública; e
XVI - Secretaria Municipal de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana.
 
Art 4º As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde serão constituídas por 01 (um) Secretário-Adjunto cada uma, nos termos desta Lei Complementar.
 
Art 5º Cada Secretaria Municipal será constituída por pelo menos 01 (um) Assessor de Secretaria.
 

 
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

 
Art 6º É atribuição geral das Secretarias Municipais representar política e administrativamente a Administração Municipal, relativamente à respectiva área de competência, bem como:
 
I- auxiliar no desenvolvimento de estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico ao Prefeito para a definição das principais prioridades de gestão, em âmbito municipal;
II- promover a interlocução com os Órgãos de Controle Externo, acompanhando os processos administrativos decorrentes da atuação destes;
III- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades políticas e administrativas no Poder Executivo Municipal;
IV- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de auxílio na implementação de ações, programas e projetos do Poder Executivo Municipal;
V- garantir ao Poder Executivo Municipal as interfaces políticas necessárias ao cumprimento dos movimentos, programas e ações governamentais;
VI- oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Prefeito, oferecendo, na área de sua atribuição, elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
VII- participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
VIII- garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle do Poder Executivo Municipal;
IX- coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
X- emitir Portarias, Instruções Normativas e Circulares de caráter normativo, vinculativo e orientativo acerca das atividades e procedimentos relativos à sua área de atuação, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
XI- desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;
XII- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às demais unidades administrativas o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XIII- promover o atendimento de qualidade a população, com celeridade, eficiência e humanização no trato com o ser-humano e animais;
XIV- realizar as atividades de fiscalização, atendimentos nas diversas áreas e realização de tarefas finalísticas.
 
Art 7º As atribuições específicas de cada Secretaria Municipal de que trata esta Lei Complementar constam descritas no ANEXO I – Atribuições das Secretarias Municipais, parte integrante desta Lei Complementar.
 
 

CAPÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 
Art 8º Os Secretários Municipais, agentes políticos de livre nomeação e exoneração, serão designados por ato do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, e obedecem ao regime de dedicação integral e exclusiva ao Município.
 
Parágrafo único. O Prefeito poderá nomear uma mesma pessoa para ocupar cumulativamente mais de uma Secretaria Municipal, vedado o acúmulo de remuneração.
 
Art 9ºOs subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em seus arts. 37, XI e 39, § 4º.
 
Parágrafo único. O servidor municipal efetivo nomeado para o cargo de Secretário Municipal poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
 
I– pela remuneração do seu cargo de origem, com todas as vantagens pecuniárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal de São Manuel, observado o teto remuneratório constitucional;
II– pelo subsídio de que trata o caput deste artigo.
 
  

CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-ADJUNTO

 
Art 10 Fica criado na Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais o cargo em comissão de Secretário-Adjunto, cuja atribuição geral é colaborar, auxiliar e apoiar o Secretário Municipal em todas as suas funções, nos termos desta Lei Complementar e em observância às disposições da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
 
§ 1º Os cargos de Secretário-Adjunto serão de livre nomeação e exoneração e destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento, no âmbito das Secretarias Municipais.
 
§ 2º Ficarão vinculados às Secretarias de Educação e de Saúde 01 (um) cargo de Secretário-Adjunto, cujas atribuições mínimas e remuneração são as previstas no Anexo III – Atribuições dos Cargos de Secretário-Adjunto, e no Anexo V - Quadro de Vagas e Referências Salariais, parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art 11 O cargo de Secretário-Adjunto será exercido em regime de integral dedicação ao serviço, podendo o seu ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
 
Art 12 São requisitos mínimos para a nomeação no cargo de Secretário-Adjunto, sem prejuízo do cumprimento de exigências previstas em outras normas:
 
I– idoneidade moral e reputação ilibada;
II– perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo, com grau de escolaridade mínimo em nível superior;
III– não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
 
§ 1º Para fins de comprovação de aptidão para o cargo, o profissional deverá apresentar:
 
I– cópia autenticada do Histórico Escolar e Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino devidamente habilitada, observado o inciso II do caput deste artigo;
II– Curriculum Vitae, com informações sobre a formação acadêmica, a formação complementar e a experiência profissional; e
III– cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com registro da vida profissional.
 
§ 2º O ocupante do cargo de Secretário-Adjunto deverá informar a superveniência de restrição à nomeação à autoridade superior, sob pena de incorrer em ilegalidade.
 
Art 13 O Secretário-Adjunto receberá, à título de retribuição pelo exercício do cargo, vencimento mensal, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual dos servidores efetivos municipais.
 
§ 1º Ao Secretário-Adjunto aplicam-se os mesmos direitos e deveres dos servidores municipais efetivos, nos termos desta Lei Complementar e da legislação vigente.
 
§ 2º Ao servidor municipal efetivo nomeado para o cargo em comissão de Secretário-Adjunto serão observadas as mesmas regras estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 16 desta Lei Complementar.
 
 

CAPÍTULO VI
DO ASSESSOR DE SECRETARIA

 
Art 14 Fica criado na Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais de que trata esta Lei Complementar o cargo em comissão de Assessor de Secretaria, vinculado ao Secretário Municipal, nos termos desta Lei Complementar e em observância às disposições da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
 
§ 1º O cargo de Assessor de Secretaria é de livre nomeação e exoneração e destinado às atividades de direção, chefia e assessoramento, no âmbito das Secretarias Municipais de São Manuel.
 
§ 2º As atribuições mínimas, o número de vagas e a remuneração do cargo de Assessor de Secretaria são as previstas no Anexo IV – Atribuições do Assessor de Secretaria e no Anexo V - Vagas e Referências Salariais, parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art 15 São requisitos mínimos para a nomeação ao cargo de Assessor de Secretaria, sem prejuízo do cumprimento de exigências previstas em outras normas:
 
I– idoneidade moral e reputação ilibada;
II– perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo, observada a escolaridade mínima de 2º Grau Completo;
III– não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
 
§ 1º Para fins de comprovação de aptidão para o cargo, a pessoa nomeada deverá apresentar:
 
I– cópia autenticada do Histórico Escolar ou Diploma expedido pela Instituição de Ensino, observado o inciso II do caput deste artigo;
II– Curriculum Vitae, com informações sobre a formação acadêmica, a formação complementar e a experiência profissional; e
III– cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com registro da vida profissional.
 
§ 2º O ocupante do cargo de Assessor de Secretaria deverá informar a superveniência de restrição à nomeação à autoridade superior, sob pena de incorrer em ilegalidade.
 
Art 16 No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de Assessor de Secretaria serão providos por servidores municipais efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel.
 
§ 1º O servidor municipal efetivo nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Secretaria, poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
 
I– pela remuneração do seu cargo de origem, acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento fixado para o cargo de Assessor de Secretaria, conforme disposto nesta lei, observado o teto remuneratório constitucional;
II– pelo vencimento do cargo de Assessor de Secretaria, sem prejuízo das vantagens pecuniárias já incorporadas ao seu patrimônio e/ou oriundas do cargo de origem.
 
§ 2º As vantagens pecuniárias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo não integram os vencimentos do cargo de origem, nem serão computadas ou acumuladas para quaisquer outras vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações ou diferenças de remuneração, ressalvadas as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio pessoal, as decorrentes de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
 
§ 3º O adicional por tempo de serviço e a progressão na carreira serão calculados unicamente sobre a remuneração do cargo de origem do servidor.
 
Art 17 O cargo de Assessor de Secretaria será exercido em regime de integral dedicação ao serviço, podendo o seu ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
 
Art 18 O Assessor de Secretaria receberá, à título de retribuição pelo exercício do cargo, vencimento mensal, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral anual dos servidores efetivos municipais.
 
Parágrafo único. Ao Assessor de Secretaria aplicam-se os mesmos direitos e deveres dos servidores municipais efetivos, nos termos desta Lei Complementar e da legislação vigente.
 
Art 19 Ficam mantidos os cargos em comissão de Assessor de Diretoria e de Assessor de Gabinete, criados pela Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, com as alterações da Lei nº 4058, de 18 de janeiro de 2017.
 
§ 1º Os cargos de Assessor de Diretoria e de Gabinete de que trata a Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, ficam transformados no cargo de Assessor de Secretaria, observado o § 2º deste artigo.
 
§ 2º Os cargos de Assessor de Diretoria e de Gabinete criados pela Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, passarão a submeter-se às normas e requisitos contidos nesta Lei Complementar inclusive para efeitos das disposições da art. 16 desta Lei Complementar.
 
§ 3º As atribuições e os vencimentos dos cargos de Assessor de Secretaria de que trata este artigo serão idênticos aos criados pela presente Lei Complementar.
 
 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Art 20 Os vencimentos do cargo de Subprefeito dos Distrito de São Manuel, criado pela Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013, passarão a integrar o Anexo V – Vagas e Referências Salariais, parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art 21 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4058, de 18 de janeiro de 2017.

 
São Manuel, 11 de fevereiro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 11 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 

ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO:
 
  1. Oferecer suporte ao Prefeito Municipal no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Plano de Governo;
    Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza financeira e orçamentária, necessários ao processo de planejamento;
    Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura Municipal;
    Formular ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública, sob a coordenação do Prefeito e em cooperação com as demais Secretarias Municipais, considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;
    Prestar suporte metodológico aos usuários-chave dos diferentes órgãos da Administração Direta, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Prefeito;
    Auxiliar o Prefeito no cumprimento de diretrizes, metas e objetivos institucionais, e na elaboração de propostas de adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
    Ordenar as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
    Desempenhar outras atividades afins, destinadas à consecução de seus objetivos, sempre por determinação explícita do Prefeito Municipal.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
  1. Organizar e manter os serviços de recepção, telefonia, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
    Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência;
    Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;
    Promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal;
    Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos e a análise de negócios;
    Planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos municipais para os bairros, bem como garantir a infraestrutura necessária dentro dos bairros para a concentração dos diversos serviços em um único local físico;
    Promover e implantar políticas de gestão de pessoas com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção (concursos públicos), recrutamento e treinamento de pessoal, além de controle previdenciário;
    Promover o gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Carreiras;
    Atuar na proposição e coordenação da implementação de políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais; Executar serviços relacionados com a administração do pessoal: admissão e desligamento, preparo de folha de pagamentos de pessoal, benefícios e recolhimentos legais;
    Organizar e promover concursos de prova ou de provas e títulos, provas de seleção e testes de aptidão para o provimento de cargos;
    Organizar, coordenar e promover atividades e programas de capacitação e desenvolvimento do pessoal da Prefeitura Municipal;
    Promover a política de desenvolvimento e progressão funcional dos servidores públicos da Administração Pública Municipal;
    Coordenar a implantação e acompanhar a política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;
    Promover, por meio do setor competente, a inspeção de saúde dos servidores, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
    Promover a divulgação técnica e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
    Organizar e manter serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;
    Propor medidas de organização da área de almoxarifado de forma a permitir integração de dados, otimizando compras e zelando pela qualidade dos produtos;
    Organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens patrimoniais da municipalidade, procedendo à sua adequada identificação e movimentação;
    Programar e efetuar compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
    Promover os processos de compra de bens e de contratação de serviços das diversas áreas da Administração, organizando cadastro de fornecedores e promovendo o competente processo licitatório;
    Planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração;
    A administração, controle e fiscalização dos serviços junto ao cemitério municipal; Promover os processos de alienação de bens na forma da legislação vigente;
    A administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis, transporte de escolares e transportes especiais;
    Subsidiar os órgãos competentes na elaboração do PPA, LDO e do Plano Diretor Municipal;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
 
  1. Arrecadar, administrar, gerenciar e acompanhar os recursos financeiros e orçamentários, com eficiência e eficácia, de forma a viabilizar as ações da administração;
    Elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e receita, bem como planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do município;
    Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
    Estabelecer instruções para a elaboração e a execução orçamentária;
    Contribuir com os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento do Município, de acordo com as normas legais vigentes;
    Exercer o acompanhamento da transferência de recursos financeiros do Estado e da União e de outras fontes;
     Superintender o processamento e a execução da despesa;
    Organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado;
    Publicar os boletins de movimentação do caixa e demais relatórios e documentos que o devam, na forma e nos prazos legais;
    Elaborar e apresentar os balancetes mensais e, anualmente, os balanços orçamentário e financeiro;
    Contribuir com a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
    Cuidar da movimentação e da guarda do dinheiro público e outros valores;
    Elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
    Coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
    Proceder à classificação do empenho prévio das despesas e dos processos de pagamento, instruindo-os legal e adequadamente, conferindo notas, faturas e outros, até final liquidação;
    Responder pela execução dos serviços relacionados com o registro e a escrituração dos pagamentos efetuados, com clareza e especificidade, bem como manter arquivo e registro dos pagamentos efetuados;
    Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços da tesouraria da Prefeitura Municipal;
    Realizar apurações de custos operacionais da Prefeitura Municipal, consoante orientação superior;
    Gerenciar os recursos provenientes de Convênios;
    Efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
    Manter-se em frequente contato com as agências bancárias, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações financeiras do Município;
    Orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos imobiliários e tributos diversos;
    Elaborar plano de ação para a Administração Tributária;
    Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos, contribuições e das taxas do Município;
    Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi- las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;
    Elaborar estudos para a atualização da planta genérica de valores dos terrenos e das edificações, para efeito de tributação;
    Coordenar e atualizar os cadastros de IPTU e de ISSQN, com os seus registros; Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a eles vinculadas;
    Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações de natureza tributária;
    Fixar os vencimentos de IPTU, promovendo a sua divulgação; Promover campanhas para aumentar a arrecadação municipal;
    Fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal e quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais;
    Emitir Certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativas, Certidões de tempo de Cadastro Mobiliário e Imobiliário, e outras atinentes à natureza da Unidade Administrativa; Em coordenação com as demais Secretarias Municipais, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de Planejamento Municipal, visando à elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as orientações estratégicas do Prefeito respaldadas pelo Plano de Governo;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
 
  1. Coordenar a implantação da política municipal de comunicação, tendo como princípios a veiculação democrática das informações geradas no âmbito do Executivo Municipal junto a todos os segmentos da população, o tratamento institucionalizado das informações entre os poderes municipais e o estabelecimento de canais de comunicação, igualmente institucionalizados entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e os poderes estadual, federal e com entidades internacionais;
    Responsabilizar-se pelo Diário Oficial do Município;
    Coordenar a estratégia e a ação de comunicação do Governo Municipal;
    Coordenar as ações do Governo junto à imprensa e as diversas mídias; Atender e manter contato com órgãos de imprensa e de comunicação;
    Assessorar o Prefeito na comunicação com a imprensa, entidades públicas, privadas e a população em geral;
    Desenvolver e fomentar a divulgação de informações de interesse do Governo Municipal; Analisar e propor ao Governo Municipal a participação em eventos públicos e na mídia; Implantar e/ou propor ferramentas de comunicação social que estejam em consonância com os meios mais utilizados e acessados pela população;
    Assegurar a imagem positiva do Governo e do Município;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 
  1. Fomentar e executar políticas de desenvolvimento e apoio às indústrias, comércios, serviços e ao agronegócio, utilizando-se de medidas pertinentes para a articulação em atendimento às necessidades locais, visando à instalação de novos empreendimentos e a ampliação dos já existentes no Município;
    Fortalecer e apoiar a estrutura econômica do Município para a geração de empregos, renda e promoção do desenvolvimento social e sustentável, apoiando a expansão e o desenvolvimento de empresas já estabelecidas, e a atração e viabilização de novos investimentos;
    Fomentar as Atividades Industriais, Comerciais e Tecnológicas no Município;
    Planejar e propor políticas e programas que incentivem a atividade industrial, atração de novos empreendimentos e manutenção das indústrias já instaladas;
    Planejar e propor a implantação de distritos industriais, bem como a manutenção dos já existentes;
    Facilitar a interface entre o segmento industrial com os diversos órgãos municipais, fiscalizar a aderência e atuação das empresas beneficiárias de incentivos concedidos pelo município;
    Avaliar e orientar tecnicamente as indústrias que manifestarem o desejo de se instalarem no município;
    Fomentar, por meio dos Programas Municipais, a aplicação de cursos de qualificação profissional, para atendimento as demandas das indústrias do Município e geração de emprego e renda;
     Representar os interesses do Município junto a FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos e demais entidades representativas;
    Acompanhar indicadores de participação na receita tributária municipal, estadual e federal;  Incentivar empreendimentos exportadores no Município;
    Atuar em consonância com as diretrizes do plano de governo;
    Apoiar a expansão e o desenvolvimento das empresas já estabelecidas no Município, promovendo políticas de atração e viabilização de novos investimentos;
    Promover e apoiar a implantação de equipamentos, estruturas e equipes para o recebimento e análise de demandas das empresas e futuros empreendedores e empresas já instaladas;
    Desenvolver, apoiar e colaborar na implantação de incentivos fiscais e oferecer condições especiais para a expansão do Distrito Industrial para a instalação de novas empresas; Promover e incentivar a formação de mão de obra qualificada para suprir as necessidades da indústria, comercio, serviços e agronegócio para a promoção da geração de emprego e renda;
    Incentivar o crescimento da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais da Administração Pública Municipal;
    Monitorar e executar atividades referentes ao SIL - Sistema Integrado de Licenciamento; Monitorar e executar atividades referentes à Sala do Empreendedor e do Programa Banco do Povo Paulista;
    Administrar e executar atividades referentes à Universidade do Trabalhador e do Empreendedor – UNITE São Manuel, criada pela Lei Complementar nº 31, de 07 de outubro de 2019;
    Criar, estimular e dar apoio às feiras anuais de produtos locais;
    Celebrar parcerias com entidades representativas da indústria, comércio, serviços e agronegócio;
    Atuar nas políticas de desburocratização na formalização das empresas; Dinamizar o fornecimento de crédito para microempresas;
    Promover a cultura empreendedora junto às instituições educacionais e escolas do Município;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
  1. Fomentar e executar políticas de desenvolvimento e apoio ao agronegócio, utilizando métodos e técnicas pertinentes para a articulação e atendimento das necessidades de agricultura, pecuária e demais setores da produção rural, visando incentivar o crescimento da produção rural no Município;
    Promover a qualificação e a requalificação urbana e ambiental de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida, numa perspectiva pedagógica;
    Gerenciar a “Patrulha Agrícola”, com a supervisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
    Garantir educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede municipal e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
    Desenvolver estudos, análises e planos, no sentido de orientar a política ambiental do Governo Municipal;
    Promover a integração com outras Secretarias e órgãos afins públicos ou privados, objetivando a construção de parcerias que contribuem para implantação de políticas que capacitem os produtores rurais e facilitem a comercialização dos produtos oriundos do campo;
    Estabelecer normas para abastecimento da população urbana, fomentar a ideia de associativismo e cooperativismo no meio rural realizando atividades da sua área;
    Elaborar e implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente, em consonância com Plano Diretor Municipal;
    Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;
    Promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;
    Desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento em sua área de domínio, com o objetivo de orientar a política de Governo Municipal;
    Elaborar estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas ambiental e urbanisticamente;
    Propor e gerenciar convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
    Gerenciar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, que visa a inspeção e a fiscalização sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, nos termos da legislação em vigor;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
 
  1. Coordenar todo o conjunto de serviços assistenciais e comunitários da Municipalidade, visando o aumento da autoestima, da dignidade dos cidadãos e o atendimento das premissas preconizadas pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
    Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades da população e em consonância com as diretrizes de governo e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
    Desenvolver atividades comunitárias no Município;
    Propor e gerenciar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
    Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;  Implementar programas de combate à pobreza e à exclusão social;
    Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos preconizados pelo SUAS;
    Implementar políticas públicas voltadas aos idosos;
    Realizar censos periódicos para identificar a população de idosos do Município de São Manuel, de forma a potencializar as políticas públicas e ampliar a prestação de serviços especializados;
    Promover ações conjuntas com as demais Secretarias Municipais com o objetivo de viabilizar e incrementar programas e projetos voltados ao idoso;
    Apoiar atletas da terceira idade selecionados para representar o Município de São Manuel em Jogos da Terceira Idade, com os recursos necessários à sua participação;
    Fomentar a implantação de programas de preservação e conservação da saúde para a terceira idade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde;
    Implantar programas de atendimento aos idosos, mediante convênios com órgãos públicos ou instituições públicas ou privadas, ou parcerias público-privadas;
    Desenvolver políticas públicas voltadas para a juventude, no âmbito do Município;
    Ampliar e aperfeiçoar os programas e projetos voltados aos jovens do Município de São Manuel;
    Gerenciar ou participar de ações ou cursos de incentivo ao empreendedorismo juvenil, em parceria com instituições públicas ou privadas;
    Incentivar a prática esportiva junto à juventude, com vistas ao lazer e ao esporte de alto rendimento, a fim de que os jovens de São Manuel possam representar o Município em Jogos Abertos e em competições regionais, estaduais e nacionais;
    Apoiar programas de recuperação de jovens sob medidas judiciais socioeducativas, nos termos da legislação em vigor;
    Implantar e aperfeiçoar ações de conscientização e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas por jovens do Município;
    Desenvolver políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero, nos termos da legislação em vigor;
    Fomentar a realização de cursos de capacitação profissional voltados à mão de obra feminina;
    Acompanhar e aperfeiçoar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, os serviços de saúde voltados à prevenção e ao combate de doenças da mulher nas Unidades Básicas de Saúde;
    Integrar a rede de prevenção, enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual, nos termos da legislação em vigor;
    Implantar programas e medidas de prevenção à violência doméstica contra a mulher, em parceria com instituições públicas e privadas especializadas;
    Executar projetos socioculturais voltados à integração e à valorização da cultura afrodescendente no Município, e que sejam capazes de gerar renda à população negra; Incentivar e apoiar programas e movimentos que objetivem a preservação e a manutenção da cultura negra no Município de São Manuel;
    Manter o cadastro do Município de São Manuel junto ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, a fim de qualificar-se para participar do Fórum Intergovenamental da Promoção da Igualdade Racial (FIPIR);
    Executar estudos periódicos de diagnóstico da situação da população negra no Município, para a formulação de políticas públicas promotoras do desenvolvimento com a inclusão social;
    Executar e acompanhar as ações de combate à discriminação racial e à valorização da população negra no Município;
    Analisar e propor a constante atualização da legislação municipal relativa aos direitos dos grupos LGBTQIAP+, nos termos da legislação vigente;
    Implementar políticas públicas voltadas aos grupos LGBTQIAP+;
    Apoiar a realização de eventos que contribuam no combate à discriminação de grupos LGBTQIAP+;
    Manter ativos os Conselhos Municipais para o fortalecimento de classes, a defesa e o reconhecimento dos direitos dos idosos, das mulheres, dos negros, da juventude e dos grupos LGBTQIAP+;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
  1. Fortalecer a relação do poder público com as instituições de atendimento às pessoas com deficiência e demais instituições privadas com a mesma finalidade;
    Realizar censo periódico, para identificação da população com deficiência no Município, de forma a potencializar as políticas públicas e ampliar a prestação de serviços especializados;
    Estabelecer e ampliar a realização de convênios com a Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo;
    Investir em atividades voltadas para o paradesporto e em programas de atividades físicas em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes;
    Fomentar a acessibilidade de vias, logradouros e prédios públicos, nos termos da legislação em vigor;
    Fomentar a capacitação de agentes de saúde e educação municipal para o trabalho diário com pessoas com deficiência;
    Promover ações conjuntas com as demais Secretarias Municipais com o objetivo de viabilizar e incrementar programas e projetos voltados às pessoas com deficiência;
    Realizar cursos de qualificação para pessoas com deficiência, promovendo condições para sua inserção no mercado de trabalho;
    Realizar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, para a implementação de ações que visem à reabilitação, a integração e a capacitação da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho;
    Fomentar a ampliação ao acesso a tratamento de reabilitação na rede pública;
    Analisar e propor a constante atualização da legislação municipal relativa aos direitos da pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal;
    Implantar programas de conscientização e promoção da igualdade da pessoa com deficiência;
    Manter ativos os Conselhos Municipais para o fortalecimento de classes, a defesa e o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
 
  1. Promover a qualificação e requalificação urbana de forma eficiente, através do ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida e inclusão social;
    Promover e implementar a Política de Habitação do Município, com ênfase na Habitação de Interesse Social, visando o desenvolvimento urbano e a inclusão social;
    Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor do Município;
    Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como delimitar as zonas de expansão urbana e de obras particulares;
    Desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de governo Municipal;
    Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do município;
    Fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras particulares, bem como das obras particulares e aprovar plantas e edificações submetidas à sua apreciação;
    Formular diretrizes políticas de habitação para o Município, em consonância com as diretrizes do plano de governo;
    Promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área habitacional;
    Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade socioeconômica e habitacional do município;
    Coordenar as ações que objetivem a regularização de terrenos e loteamentos dentro do Município;
    Formular, executar e acompanhar a Política Municipal da Habitação em consonância com as diretrizes do plano de governo;
     Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, estaduais e demais organizações da sociedade civil, visando diminuir o déficit habitacional do Município;
    Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal da Habitação;
    Atuar, em conjunto com o Governo Estadual, através do Programa Cidade Legal e/ou que venha a substituí-lo, para regularizar, aprovar e efetuar o registro dos loteamentos de interesse social clandestinos ou irregulares existentes no Município;
    Desenvolver projetos isolados (individuais) de construção de moradias econômicas, orientação técnica aos munícipes e acompanhamento técnico da construção das moradias econômicas;
    Analisar e aprovar os projetos que envolvam as construções habitacionais de interesse social, desde a expedição de diretrizes, análise e aprovação definitiva das edificações, emissão de alvarás de construção de edificações e fiscalização das obras e emissão de Laudo de Conclusão de Obra;
    Analisar e aprovar os projetos que envolvam Habitação Privada e os projetos de Engenharia para obras públicas;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
  1. Coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática;
    Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
    Elaborar, propor e operacionalizar a política educacional do Município, além de garantir os meios e formas para a sua execução através de profissionais e professores qualificados, pessoal administrativo, material didático, merenda, materiais e instalações adequadas;
    Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
    Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
    Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
    Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
    Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
    Atualizar, em caráter permanente, as técnicas de ensino, e propor medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento no Município;
    Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
    Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
    Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
    Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
    Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
    Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
    Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
  1. Coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade;
    Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, e com observância das orientações e das deliberações dos Conselhos existentes ou a serem instituídos nas áreas de domínio da Cultura e de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico;
    Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais;
    Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural do Município;  Realizar eventos, promovendo o calendário de festas municipais;
    Promover atividades de lazer a toda a sociedade, e de modo peculiar nos bairros periféricos do Município;
    Contribuir para o desenvolvimento das atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e da comercialização;
    Administrar os Grupos artísticos formados por alunos das oficinas e grupos subvencionados pela Cultura (Corpos Estáveis);
    Orientar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico- cultural e/ou científico tecnológico;
    Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
 
  1. Coordenar a política de turismo do Município;
    Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;
    Promover o desenvolvimento do turismo no Município;
    Incentivar o desenvolvimento de equipamentos e atividades turísticas, principalmente as de hotelaria e as de transporte;
    Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
    Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento público e privado;
    Estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e da comercialização;
    Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
    Manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimentos de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
    Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
    Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da atividade turística do Município;
    Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos no Município;
    Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística de São Manuel, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos Municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
    Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
 
  1. Coordenar a implantação da política municipal de esporte, tendo como princípio a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando ofertar lazer e recreação, formação esportiva e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento. dar suporte aos esportes de alta e média complexidade, a formação esportiva;
    Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
    Definir e implementar as políticas de esportes e de lazer para democratizar o acesso à infraestrutura de esporte mantida pelo Município;
    Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo, recreativo e de lazer no Município;
    Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoantes aos objetivos que definem as políticas de esporte, recreação e lazer;
    Implantar e manter escolinhas de formação esportiva;
    Manter de forma contínua, atividades de preparação e treinamento para participação do município em jogos regionais, abertos e demais competições;
    Planejar, organizar e executar programas de recreação e lazer e competições esportivas;
    Zelar pela manutenção dos equipamentos públicos destinados as atividades de esporte, recreação e lazer;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
  1. Coordenar a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, através de ações e serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão;
    Definir e implementar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde; Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
    Planejar as ações e serviços de sua competência, visando à prevenção de doenças, à manutenção da saúde e à intervenção nos fatores de agravos à saúde da população; Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação; Promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do plano de governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde;
    Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço;
    Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas;
    Propor e gerenciar convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;
    Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, nos termos da legislação em vigor;
    Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços do Setor de Vigilância Ambiental e Animal e demais órgãos e unidades administrativas a eles vinculados; Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
  1. Coordenar ações de cooperação e integração das forças de segurança e sociedade civil organizada, nas ações de cunho social e de segurança comunitária;
    Formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do município;
    Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais e a segurança comunitária;
    Fomentar a ação integrada das Secretarias Municipais da Defesa Civil e da sociedade civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
    Apoiar a Guarda Civil Municipal, a Policia Militar e a Policia Civil do Estado na manutenção da ordem e da segurança pública no âmbito do Município;
    Manter o efetivo de Guarda Civil Municipal disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação vigente;
    Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais, por meio da Guarda Civil Municipal;
    Coordenar e apoiar a Defesa Civil do Município, quando necessário;
    Apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais, esportivos, sociais, turísticos ou de qualquer outra natureza;
    Assegurar, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
    Determinar, por meio de seu Secretário, abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como outros procedimentos de investigação e apuração de fatos ilícitos dentro da área;
    Coordenar e acompanhar os trabalhos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel;
    Assegurar a instituição e a observância do Estatuto Municipal da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA, SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA
 
  1. Executar, coordenar e fiscalizar a manutenção dos serviços de conservação e limpeza das vias e logradouros públicos e demais serviços de manutenção pública;
    Planejar, desenvolver, controlar e executar atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
    Zelar pela manutenção e a limpeza de áreas verdes, parques e jardins municipais;  Executar a manutenção de prédios e vias públicas;
    Executar a manutenção da frota de veículos por meio de serviços próprios ou terceirizados;
    Centralizar o controle da frota de veículos em conjunto com as demais Secretarias;
    Administrar e executar os serviços de sinalização de trânsito, em articulação com órgãos estaduais afins, nos termos da legislação em vigor;
    Gerenciar a Rodoviária Municipal, com observância às normas estabelecidas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
    Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
 
 

ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Gerir Convênios, termos de ajuste e outros instrumentos de Políticas Públicas; Assessoramento direto e imediato ao Governador no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor; Assessoramento e coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Câmara Municipal e outros Órgãos da Administração Pública, os partidos políticos e diversas outras instituições; Interlocução com os Municípios, Estados da Federação e Administração Federal; Gerenciar os Sistemas de Convênios; avaliar viabilidade de interesse público nas desapropriações, dações em pagamento e doações. Acompanhar e providenciar os pedidos de utilização de bens públicos por terceiros; acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos munícipes, orientando as ações da Secretaria e dos demais órgãos e entidades municipais; Analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais; acompanhar a tramitação das proposições relacionadas às emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; auxiliar no atendimento às Secretarias Municipais e demais Órgãos quanto ao processamento das emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária e transferências voluntárias; estimular e colaborar com as Secretarias de Estado e demais Órgãos, no que concerne à execução de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, para: o planejamento e organização de suas ações; a criação de instrumentos de avaliação permanente e transparência; a uniformização de diretrizes quanto a prazos e procedimentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o processamento de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; e Elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Câmara Municipal, os partidos políticos e diversas outras instituições; Avocar a Competência de Abertura de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, bem como outros instrumentos de investigação na ausência ou desídia do Secretário responsável pela pasta; e exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;; Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo prefeito, promovendo a sua numeração, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração; Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito; Promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos; Propor ao Prefeito(a) a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; Estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária do Município na parte relativa ao pessoal; Propor a nomeação, promoção, reversão, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores, de conformidade com as diretrizes de pessoal do Município; Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal; Conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças e férias aos servidores, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados e conforme escala aprovada pelo prefeito; Abrir, quando autorizados pelo prefeito, concursos públicos para provimentos de cargos e testes seletivos, para funções declaradas de excepcional interesse público, expedindo as instruções necessárias; Propor a realização de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando necessário ou sua dispensa, atendendo a legislação vigente; Providenciar a manutenção e guarda do estoque, em perfeita ordem e armazenamento, conservação, classificação e registro, dos materiais de consumo do Município pelos seus órgãos direto e indireto, mantendo atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos mesmos; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos; Movimentar, conjuntamente com quem de direito, quando lhe for delegado poderes, as contas bancárias do Município; Assinar os cheques emitidos, conjuntamente com o Prefeito(a) ou pessoa por ele credenciada, endossar os cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados; Inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente; Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; Aprovar as tabelas de valores de construção e de enquadramento das edificações e submetê-los a aprovação do Prefeito(a) para a expedição do ato respectivo; Instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicações de editais, avisos, ofícios e circulares; Assinar conjuntamente com o contador e o Prefeito(a), os balancetes e boletins diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; Mandar proceder ao balanço de todos os valores da tesouraria, efetuando a sua tomada de conta sempre que entender conveniente e obrigatoriamente no primeiro dia útil de cada exercício financeiro; Determinar a realização de pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal; Controlar e tomar providências para o recebimento das cotas de recebimento dos repasses federais e estaduais; Elaborar, quando solicitado, proposta para abertura de créditos adicionais; Promover a elaboração, conjuntamente com a assessoria de planejamento, dos programas de aplicação dos fundos federais; Promover a elaboração das prestações de contas de auxílios, convênios e subvenções recebidas; Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito(a), e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração; Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previstos no orçamento; Fazer fiscalizar a aplicação de créditos, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito(a) e aos órgãos interessados com a devida antecedência, e seu esgotamento; Apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados; Julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra os lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, arrecadação e fiscalização de tributos; Promover a arrecadação das rendas não tributáveis; Determinar o cumprimento da agenda da união e TCE/SP; e
Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; exercer as atividades de comunicação social do Município, bem como coordenar e supervisionar as atividades afins eventualmente desempenhadas por outros órgãos ou entidades de Administração Municipal; coordenar as atividades de comunicação institucional do Município; coordenar e desenvolver campanhas e atividades de mobilização social; coordenar as atividades de comunicação interna do Município; promover atividades de comunicação interna do Município; elaborar o órgão informativo das atividades e ações do Município;
Coletar e divulgar, no âmbito do Município, notícias e informações referentes à administração do Município; incumbir-se do relacionamento do Prefeito(a) com os meios de comunicação; fornecer ao Prefeito(a) e aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município informações relativas à divulgação de ações da Administração pelos diversos meios de comunicação; Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Exercer a programação, organização, orientação, supervisão, controle e coordenação das atividades relativas a promoção econômica e as providências objetivando a atração, a localização, a manutenção e o desenvolvimento das iniciativas industriais e comerciais no sentido econômico do Município; Colaborar com o Prefeito(a) na formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Município, no âmbito de sua competência; Promover programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento industrial, incentivando as iniciativas referentes às indústrias caseiras; Estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; Promover a implantação de cursos em conjunto com órgãos profissionalizantes instalados no Município ou região, visando a preparação de mão-de-obra especializada; Programar, organizar, orientar, supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas à promoção econômica e as providências necessárias das iniciativas industriais e comerciais no sentido econômico do Município; organizar um sistema de informações básicas sobre as condições de potencialidade de evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores, uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades; Prestar assistência técnica ao comercio e à indústria, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento; Articular, promover, colaborar e organizar políticas de desenvolvimento ao polo Industrial da Região;
Auxiliar na formulação da política de desenvolvimento comercial do Município no âmbito de sua competência; Implementar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento comercial e de serviços; Estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; Promover a implantação de cursos em conjunto com órgãos profissionalizantes instalados no Município ou região, visando a preparação de mão-de-obra especializada que atendam a todas as atividades comerciais; Implementar programas que visem organizar, orientar, supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas à promoção comercial e de serviços do Município demonstrando seu potencial e incentivos; Implementar sistema de informações básicas sobre as condições de potencialidade de evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades; Determinar auxílio e assistência técnica ao setor comercial, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais; Promover a realização de levantamentos e pesquisas a respeito das necessidades dos criadores, lavradores e agricultores do Município; Promover campanhas de esclarecimentos e orientações agropecuárias e agrícolas; Promover a obtenção junto a órgãos federais e estaduais, seja por doação, permuta ou compra de mudas, sementes e reprodutores de raça para o atendimento dos interessados; Promover a divulgação das técnicas modernas, agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e produtividade no Município;
Propor a realização de feiras e exposições bem como a amostra de produtos agropecuários no Município; Promover a elaboração e fiscalização da utilização de máquinas e implementos agrícola por particulares; Promover a construção de abastecedouros comunitários; Instituir concursos de produtividade; Implantar programas de hortas comunitárias; Promover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos; Incrementar por todos os meios ao alcance da municipalidade as atividades agrícolas, agropecuárias e pastoris no Município, seja através da distribuição de adubos, mudas, sementes, calcário, seja pela cessão de reprodutores ou de providencias cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; Promover a difusão das modernas técnicas agrícolas e pastoris; Gerir a prestação de serviços, tratores e outros implementos agrícolas aos agricultores, lavradores e criadores do Município; Promover assistência no combate a erosão rural, com implantação de micro bacias em todo o Município; Promover ações visando incentivar a diversificação da agricultura; Incentivar a implantação de granjas de avicultura, suinocultura, hortaliças, piscicultura; Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Exercer as atividades concernentes aos serviços de assistência e atendimento de necessitados que se dirijam a prefeitura em busca de ajuda;
Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; Fiscalização e aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal para entidades de assistência social; Assistir aos necessitados, em questões jurídicas, estágios de pessoas que atuam na área de assistência social, objetivando o aprimoramento de seus conhecimentos, sendo uma função fundamental implementar programas que visem o atendimento à criança e ao adolescente através de projetos de ocupação; Estabelecer medidas de proteção e defesa da criança contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do estado, compete prestação de apoio técnico e financeiros à entidades, grupos ou movimentos comunitários em propostas que se conduzam com a diretrizes do departamento; implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a terceira idade, definir programas, projetos e atividades relacionadas com serviços de natureza comunitária voltados para a criança e para o adolescente, implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a infância e adolescência, articulação e integração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos inerentes às suas atribuições; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações sociais inerentes à sua área de atuação; Propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação e compatíveis com a sua área de atuação; Manter atualizado material informativo de natureza técnica compatível com sua área de atuação; Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos; Desenvolver estudos visando à implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos; Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos; Estudar e analisar programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas; Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, objetivando resolve-los da forma mais racional possível; Promover os serviços de assistência funerária as pessoas necessitadas; Providenciar o encaminhamento de pessoas para outro centro, quando a medicina local não estiver em condições de combater a doença, proporcionando-lhes recursos e orientações; Articular-se com órgãos competentes a fim de carrear recursos para programas de habitação; Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios dirigidos à assistência social; Desenvolver programas de atendimento e assistência aos menores abandonados e pessoas carentes de recursos financeiros; Promover o levantamento de recursos junto à comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; Fornecer passagens, dentro das disponibilidades financeiras, a pessoas carentes para se deslocarem dentro ou fora do Município; Opinar sobre pedidos de subvenções e auxílios a entidades assistenciais e fiscalizar a suas aplicações, quando concedidos; Promover a realização de convênios de assistência social com as entidades congêneres, federais e estaduais; Promover o bloqueio e desbloqueio de cadastros junto aos órgãos competentes; promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa portadora de deficiência; Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa portadora de deficiência; Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais ou qualquer norma legal pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência; Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
  
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; À fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência; Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários; Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado; Programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público; Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final; Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito(a); Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas de engenharia do Município; Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; Promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de atividades visando o desenvolvimento do Município; Prestar assistência técnica voltada para maior eficácia dos resultados esperados; Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo; Promover estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal; Realizar audiências públicas; Elaboração de relatórios de avaliação físicos e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município; Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais Secretarias; Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos; Elaborar e atualizar a cartografia municipal; Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo; Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe; Participar na gestão dos Conselhos e Fundações que tratam de assuntos da Secretária; Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município; Revisar leis complementares previstas no plano diretor; Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados; Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos; Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, Informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento; Auxiliar na elaboração das leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do plano diretor; Gerenciar o geoprocessamento; Manter, revisar e atualizar os valores da planta de valores genéricos; Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; Determinar a realização de serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do Município em conjunto com a Secretaria municipal de finanças e Secretaria municipal de meio ambiente; Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Administrar o sistema de ensino;
Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; Assessorar o Prefeito(a) na formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência; Promover a execução do plano municipal de educação em consonância com o plano estadual e nacional de educação; Coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pela Secretaria estadual de educação, com consoante orientação da lei de diretrizes e bases da educação; Supervisionar o ensino a cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação nacional e a legislação estadual e federal pertinentes; Promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do Município; Promover cursos, inclusive de férias, destinados ao aperfeiçoamento dos professores municipais; Promover campanhas de alfabetização da população do Município; Promover a contratação de professores para a rede municipal de ensino, observada a legislação vigente; Elaborar o calendário escolar, providenciando o seu fornecimento as unidades escolares e zelar pelo seu cumprimento; Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidade e a escola; Promover a realização de atividades de orientações pedagógicas aos professores municipais; Promover reuniões com os professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados ao serviço; Promover a execução de convênios desde que voltados aos temas de sua pasta; Administrar, juntamente com o Prefeito(a), os recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério FUNDEB, tanto sobre a receita como a despesa, ou o uso dos recursos; Assinar, juntamente com o Prefeito, cheques, requisições, autorizações de compras, balancetes financeiros e demonstrativos relativos ao FUNDEB; Promover a aquisição, coordenação, manutenção, guarda e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Promover a programação e execução de despesas decorrentes de uso e manutenção de bens vinculados ao ensino; Promover atividades lúdicas e desportivas em conjunto com a Secretaria de esportes e lazer, fora do horário de aula e/ou nas férias, inclusive com atividade complementar, observadas as regras legais; Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;
Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados,
acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Articular ações com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; Criar e implementar o sistema municipal de ensino e o conselho municipal de educação; Instituir gradativamente conselhos escolares; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não- governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria municipal de educação e participar do processo de reorganização e readequação do sistema de avaliação de desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da união, estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Realizar o planejamento operacional e a execução da política de turismo municipal; promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios do Municípios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem do Município como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as demais Secretarias; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Exercer as atividades concernentes aos desportos do Município; Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de esportes; À elaboração e execução do plano municipal de esporte e lazer; Promoções desportivas e recreativas.
Planejar e executar as aquisições da Secretaria de esportes e lazer;
Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes e lazer; Realizar o planejamento do orçamento anual da Secretaria.
Organizar as escalas e os horários de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes e lazer; Planejar a manutenção preventiva dos espaços públicos sob sua responsabilidade; Coordenar o armazenamento e o transporte dos materiais e equipamentos da Secretaria. Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer do Município, no âmbito de sua competência; Promover a realização de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do horário de aula e nos períodos de férias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educação; Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou nacional; Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando - lhes dimensão educativa; Estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; Promover a integração com os demais órgãos da administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer; Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas; Elaborar programas municipais de esportes, visando desenvolver o esporte do Município; Propor, tendo em vista as reais necessidades, a contratação de professores para o ensino de educação física nas escolas municipais, observada a legislação vigente; Promover a expedição de certificados de conclusão de cursos desportivos; Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivo no Município; Informar os órgãos competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para as providências dos serviços e reparos; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal; Implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção; Proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, exercer as atividades concernentes aos serviços de assistência médico odontológico-social à população do Município encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais às pessoas que necessitem dessa providência; De promoção de inspeções de saúde nos servidores da prefeitura; Realizar os serviços de vigilância sanitária, de conformidade com a legislação vigente; Promover o saneamento básico no Município conjuntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente; Formulação da política de saúde do Município, no âmbito de sua competência; Promover a elaboração de programas anuais de saúde e saneamento, promovendo-as a execução; Promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais encarregados de serviços de defesa sanitária; Promover as atividades de política sanitária do Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação vigente; Cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de educação sanitária e saúde; Opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades médicas e fiscalizar a sua aplicação; Promover o levantamento dos problemas de saúde no Município, localização, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população; Promover campanhas de vacinação e combate a doenças infecto-contagiosas;
Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços, pessoas que necessitem dessa providência; Promover a distribuição gratuita de medicamentos oriundos dos órgãos federais e estaduais, bem como daqueles adquiridos com recursos do Município à população carente; Promover programas de assistência médica- odontológica à população rural, especialmente a escolares; Coordenar e administrar as unidades de saúde existentes no Município, facilitando o atendimento aos munícipes; Propor ao Prefeito, a contratação de profissionais de saúde, sempre que necessário, visando melhor atendimento a população; Promover a aquisição, coordenação, manutenção guarda e conservação de instalações de equipamentos necessários a saúde; Promover à programação e execução das despesas decorrentes do uso e manutenção de bens vinculados a saúde; e
Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e sinalização viária e segurança no trânsito; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Promover, com apoio das demais diretorias do Município, como obras, gestão e serviços, agricultura e meio ambiente, a correta sinalização e manutenção das vias, para segurança no trânsito, otimização do espaço público, visando o bem estar de condutores, pedestres e usuários em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Encaminhar ao Chefe do Executivo, as necessidades de aquisição de bens e serviços para a melhor atuação na esfera de sinalização viária e com relação à guarda civil municipal, para melhoria das condições de trabalhos dos agentes constantes da tropa; Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Diretorias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Prefeito(a); Promover o aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais, a submissão periódica a testes de armamento e tiro e avaliação psicológica para porte de arma de fogo; Promover junto ao comando e subcomando da guarda civil municipal, a emissão de escalas de serviço, de patrulhamento comunitário patrimonial e ostensivo e de postos fixos para atuação da guarda civil municipal; Fazer cumprir através do comandante, ordens necessárias ao cumprimento dos deveres inerentes aos guardas civis municipais; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ZELADORIA, SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal; Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação para eventos; Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município; Controlar a operação do sistema de iluminação pública do Município; Organizar e dirigir as atividades de limpeza; Coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o Município; Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviços urbanos junto com o Secretário da pasta; Coordenar a execução dos serviços das equipes de limpeza do cemitério municipal; Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, ao diretor de serviços urbanos; Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda e vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de atividades municipais; Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na unidade; Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas; Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados; Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; Auxiliar na coordenação do processo de motivação, visando ao comprometimento da equipe integrante da unidade organizacional que chefia. Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Expedir atos convocatórios para reuniões dos órgãos junto aos quais atuem; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição, conservação, registro e controle dos bens patrimoniais do Município
Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens permanentes manter a guarda dos bens patrimoniais em manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município; Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônio do Município
Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos bens permanentes e de consumo; Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede de iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da rede de iluminação da cidade; Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade; Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações; Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado; Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, praias e monumentos históricos; Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação; Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
   

ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS-ADJUNTO

  
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
Atribuições: Substituir o Secretário Municipal de Educação em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o Secretário( Municipal de Educação na tomada de Decisões; Assumir competências do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Encaminhar para publicação, através do Órgão competente, os Atos Administrativos de competência da Secretaria; Assistir ao(à) Secretário(a) Municipal e suas ações administrativas; Colaborar com o(a) Secretário(a) Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos; Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativos ao sistema operacional administrativo; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e demais Entidades integrantes do Terceiro Setor; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar todos os Serviços Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos da Secretaria; Supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos e de serviços voltados à Secretaria Municipal; Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas, na área da Secretaria Municipal de Educação; Auxiliar na emitir pareceres em consultas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços na área da Educação; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Exercer o Controle Interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, primando pela qualidade da prestação dos Serviços Públicos vinculados à Secretaria; Orientar e supervisionar a execução das atividades de organização, modernização administrativa e de administração patrimonial; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área da Educação, promovendo estudos relacionados a propostas de atos normativos, bem como as atividades relacionadas à Ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
 
 
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE SAÚDE
Atribuições: Substituir o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde na tomada de Decisões; Assumir competências do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Encaminhar para publicação, através do Órgão competente, os Atos Administrativos de competência da Secretaria; Assistir ao Secretário Municipal e suas ações administrativas; Colaborar com o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos; Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativos ao sistema operacional administrativo; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e demais Entidades integrantes do Terceiro Setor; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar todos os Serviços Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos da Secretaria; Supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos e de serviços voltados à Secretaria Municipal; Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas, na área da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na emitir pareceres em consultas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Exercer o Controle Interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, primando pela qualidade da prestação dos Serviços Públicos vinculados à Secretaria; Orientar e supervisionar a execução das atividades de organização, modernização administrativa e de administração patrimonial; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área da Saúde, promovendo estudos relacionados a propostas de atos normativos, bem como as atividades relacionadas à Ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
   

ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE SECRETARIA 

 
ASSESSOR DE SECRETARIA
Prestar assessoria junto à Secretaria Municipal, prestando suporte ao Secretário Municipal; Identificar fatores e fornecer subsídios aos seus superiores, para a tomada de decisões, melhoria dos resultados e atos de governo; Assessorar na execução de procedimentos a serem aperfeiçoados para o alcance dos objetivos e metas da Secretaria em que estiver lotado; Organizar e executar o serviço, objetivando assegurar o cumprimento de diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para a Secretaria Municipal em que estiver lotado; Auxiliar os superiores hierárquicos na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades, correspondentes às competências da Secretaria Municipal em que estiver lotado e previstas na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Executivo Municipal; Executar a programação de procedimentos e ações e dos serviços estabelecidos pelo superior hierárquico; Representar o Secretário Municipal nas ausências deste e quando necessário; Acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse da Secretaria em que estiver lotado; Elaborar despachos, manifestações e relatórios em processos administrativos de interesse da Secretaria em que estiver lotado; Participar de Conselhos Municipais relativos a assuntos de interesse da Secretaria em que estiver lotado, visando a assessor a gestão municipal nas demandas sociais; Exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico e compatíveis com a função.
 
  

ANEXO V 
CARGOS E REFERÊNCIAS SALARIAIS

  
Cargo Quantidade REFERÊNCIA SALARIAL VALOR
Secretário-Adjunto 02 I R$ 7.700,00
Subprefeito 01 I R$ 7.700,00
Assessor de Secretaria 22 II R$ 4.902,30
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. 04/02/2025
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo e dá outras providências. 05/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. 06/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 04 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Setor de Dívida Ativa, do Chefe da Dívida Ativa e confere as atribuições aos cargos de Chefe de Tributação e Encarregado do DIPAM e dá outras providências. 04/03/2020
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