SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Gerir Convênios, termos de ajuste e outros instrumentos de Políticas Públicas; Assessoramento direto e imediato ao Governador no relacionamento e na articulação com os cidadãos e entidades do terceiro setor; Assessoramento e coordenação da política do Governo e do relacionamento com a Câmara Municipal e outros Órgãos da Administração Pública, os partidos políticos e diversas outras instituições; Interlocução com os Municípios, Estados da Federação e Administração Federal; Gerenciar os Sistemas de Convênios; avaliar viabilidade de interesse público nas desapropriações, dações em pagamento e doações. Acompanhar e providenciar os pedidos de utilização de bens públicos por terceiros; acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos munícipes, orientando as ações da Secretaria e dos demais órgãos e entidades municipais; Analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais; acompanhar a tramitação das proposições relacionadas às emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; auxiliar no atendimento às Secretarias Municipais e demais Órgãos quanto ao processamento das emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária e transferências voluntárias; estimular e colaborar com as Secretarias de Estado e demais Órgãos, no que concerne à execução de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, para: o planejamento e organização de suas ações; a criação de instrumentos de avaliação permanente e transparência; a uniformização de diretrizes quanto a prazos e procedimentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar o processamento de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária; e Elaborar e coordenar a política do Governo e do relacionamento com a Câmara Municipal, os partidos políticos e diversas outras instituições; Avocar a Competência de Abertura de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, bem como outros instrumentos de investigação na ausência ou desídia do Secretário responsável pela pasta; e exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;; Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo prefeito, promovendo a sua numeração, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração; Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito; Promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos; Propor ao Prefeito(a) a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; Estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária do Município na parte relativa ao pessoal; Propor a nomeação, promoção, reversão, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores, de conformidade com as diretrizes de pessoal do Município; Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal; Conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças e férias aos servidores, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados e conforme escala aprovada pelo prefeito; Abrir, quando autorizados pelo prefeito, concursos públicos para provimentos de cargos e testes seletivos, para funções declaradas de excepcional interesse público, expedindo as instruções necessárias; Propor a realização de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando necessário ou sua dispensa, atendendo a legislação vigente; Providenciar a manutenção e guarda do estoque, em perfeita ordem e armazenamento, conservação, classificação e registro, dos materiais de consumo do Município pelos seus órgãos direto e indireto, mantendo atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos mesmos; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos; Movimentar, conjuntamente com quem de direito, quando lhe for delegado poderes, as contas bancárias do Município; Assinar os cheques emitidos, conjuntamente com o Prefeito(a) ou pessoa por ele credenciada, endossar os cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados; Inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente; Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; Aprovar as tabelas de valores de construção e de enquadramento das edificações e submetê-los a aprovação do Prefeito(a) para a expedição do ato respectivo; Instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicações de editais, avisos, ofícios e circulares; Assinar conjuntamente com o contador e o Prefeito(a), os balancetes e boletins diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; Mandar proceder ao balanço de todos os valores da tesouraria, efetuando a sua tomada de conta sempre que entender conveniente e obrigatoriamente no primeiro dia útil de cada exercício financeiro; Determinar a realização de pericias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda municipal; Controlar e tomar providências para o recebimento das cotas de recebimento dos repasses federais e estaduais; Elaborar, quando solicitado, proposta para abertura de créditos adicionais; Promover a elaboração, conjuntamente com a assessoria de planejamento, dos programas de aplicação dos fundos federais; Promover a elaboração das prestações de contas de auxílios, convênios e subvenções recebidas; Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito(a), e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração; Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho previstos no orçamento; Fazer fiscalizar a aplicação de créditos, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito(a) e aos órgãos interessados com a devida antecedência, e seu esgotamento; Apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados; Julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra os lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, arrecadação e fiscalização de tributos; Promover a arrecadação das rendas não tributáveis; Determinar o cumprimento da agenda da união e TCE/SP; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; exercer as atividades de comunicação social do Município, bem como coordenar e supervisionar as atividades afins eventualmente desempenhadas por outros órgãos ou entidades de Administração Municipal; coordenar as atividades de comunicação institucional do Município; coordenar e desenvolver campanhas e atividades de mobilização social; coordenar as atividades de comunicação interna do Município; promover atividades de comunicação interna do Município; elaborar o órgão informativo das atividades e ações do Município; Coletar e divulgar, no âmbito do Município, notícias e informações referentes à administração do Município; incumbir-se do relacionamento do Prefeito(a) com os meios de comunicação; fornecer ao Prefeito(a) e aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município informações relativas à divulgação de ações da Administração pelos diversos meios de comunicação; Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Exercer a programação, organização, orientação, supervisão, controle e coordenação das atividades relativas a promoção econômica e as providências objetivando a atração, a localização, a manutenção e o desenvolvimento das iniciativas industriais e comerciais no sentido econômico do Município; Colaborar com o Prefeito(a) na formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Município, no âmbito de sua competência; Promover programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento industrial, incentivando as iniciativas referentes às indústrias caseiras; Estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; Promover a implantação de cursos em conjunto com órgãos profissionalizantes instalados no Município ou região, visando a preparação de mão-de-obra especializada; Programar, organizar, orientar, supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas à promoção econômica e as providências necessárias das iniciativas industriais e comerciais no sentido econômico do Município; organizar um sistema de informações básicas sobre as condições de potencialidade de evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores, uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades; Prestar assistência técnica ao comercio e à indústria, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento; Articular, promover, colaborar e organizar políticas de desenvolvimento ao polo Industrial da Região; Auxiliar na formulação da política de desenvolvimento comercial do Município no âmbito de sua competência; Implementar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento comercial e de serviços; Estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; Promover a implantação de cursos em conjunto com órgãos profissionalizantes instalados no Município ou região, visando a preparação de mão-de-obra especializada que atendam a todas as atividades comerciais; Implementar programas que visem organizar, orientar, supervisionar, controlar e coordenar as atividades relativas à promoção comercial e de serviços do Município demonstrando seu potencial e incentivos; Implementar sistema de informações básicas sobre as condições de potencialidade de evolução da economia do Município, possibilitando aos investidores uma visão ampla das repercussões e resultados de suas atividades; Determinar auxílio e assistência técnica ao setor comercial, divulgando e orientando sobre as formas de financiamentos, promovendo medidas facilitadoras à execução de programas e projetos específicos de desenvolvimento; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais; Promover a realização de levantamentos e pesquisas a respeito das necessidades dos criadores, lavradores e agricultores do Município; Promover campanhas de esclarecimentos e orientações agropecuárias e agrícolas; Promover a obtenção junto a órgãos federais e estaduais, seja por doação, permuta ou compra de mudas, sementes e reprodutores de raça para o atendimento dos interessados; Promover a divulgação das técnicas modernas, agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e produtividade no Município; Propor a realização de feiras e exposições bem como a amostra de produtos agropecuários no Município; Promover a elaboração e fiscalização da utilização de máquinas e implementos agrícola por particulares; Promover a construção de abastecedouros comunitários; Instituir concursos de produtividade; Implantar programas de hortas comunitárias; Promover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos; Incrementar por todos os meios ao alcance da municipalidade as atividades agrícolas, agropecuárias e pastoris no Município, seja através da distribuição de adubos, mudas, sementes, calcário, seja pela cessão de reprodutores ou de providencias cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; Promover a difusão das modernas técnicas agrícolas e pastoris; Gerir a prestação de serviços, tratores e outros implementos agrícolas aos agricultores, lavradores e criadores do Município; Promover assistência no combate a erosão rural, com implantação de micro bacias em todo o Município; Promover ações visando incentivar a diversificação da agricultura; Incentivar a implantação de granjas de avicultura, suinocultura, hortaliças, piscicultura; Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Exercer as atividades concernentes aos serviços de assistência e atendimento de necessitados que se dirijam a prefeitura em busca de ajuda; Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; Fiscalização e aplicação de auxílios e subvenções consignados no orçamento municipal para entidades de assistência social; Assistir aos necessitados, em questões jurídicas, estágios de pessoas que atuam na área de assistência social, objetivando o aprimoramento de seus conhecimentos, sendo uma função fundamental implementar programas que visem o atendimento à criança e ao adolescente através de projetos de ocupação; Estabelecer medidas de proteção e defesa da criança contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do estado, compete prestação de apoio técnico e financeiros à entidades, grupos ou movimentos comunitários em propostas que se conduzam com a diretrizes do departamento; implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a terceira idade, definir programas, projetos e atividades relacionadas com serviços de natureza comunitária voltados para a criança e para o adolescente, implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a infância e adolescência, articulação e integração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos inerentes às suas atribuições; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações sociais inerentes à sua área de atuação; Propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação e compatíveis com a sua área de atuação; Manter atualizado material informativo de natureza técnica compatível com sua área de atuação; Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor; Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; Elaborar normas e manuais, visando à uniformização das atividades; Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos; Desenvolver estudos visando à implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos; Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos; Estudar e analisar programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas; Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, objetivando resolve-los da forma mais racional possível; Promover os serviços de assistência funerária as pessoas necessitadas; Providenciar o encaminhamento de pessoas para outro centro, quando a medicina local não estiver em condições de combater a doença, proporcionando-lhes recursos e orientações; Articular-se com órgãos competentes a fim de carrear recursos para programas de habitação; Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios dirigidos à assistência social; Desenvolver programas de atendimento e assistência aos menores abandonados e pessoas carentes de recursos financeiros; Promover o levantamento de recursos junto à comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; Fornecer passagens, dentro das disponibilidades financeiras, a pessoas carentes para se deslocarem dentro ou fora do Município; Opinar sobre pedidos de subvenções e auxílios a entidades assistenciais e fiscalizar a suas aplicações, quando concedidos; Promover a realização de convênios de assistência social com as entidades congêneres, federais e estaduais; Promover o bloqueio e desbloqueio de cadastros junto aos órgãos competentes; promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa portadora de deficiência; Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa portadora de deficiência; Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais ou qualquer norma legal pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência; Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência; Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência; Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do Município; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos; À fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência; Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município; Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação. Através de convênios ou recursos municipais, tomar as devidas medidas visando a implantação e ampliação da rede de esgotos sanitários; Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município e, principalmente, no tocante ao aproveitamento do lixo coletado; Programar e planejar a delineação do itinerário para a coleta do lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros de domínio público; Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade, orientando e fiscalizando os trabalhos de remoção de lixo da cidade ao destino final; Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal; Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; Determinar a desinfestação dos veículos e equipamentos utilizados na limpeza pública e determinar a periodicidade; Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros, observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas; Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito(a); Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução; Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas de engenharia do Município; Promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos; Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; Promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de atividades visando o desenvolvimento do Município; Prestar assistência técnica voltada para maior eficácia dos resultados esperados; Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo; Promover estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal; Realizar audiências públicas; Elaboração de relatórios de avaliação físicos e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município; Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística; Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares; Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais Secretarias; Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos; Elaborar e atualizar a cartografia municipal; Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo; Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe; Participar na gestão dos Conselhos e Fundações que tratam de assuntos da Secretária; Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município; Revisar leis complementares previstas no plano diretor; Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados; Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos; Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, Informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento; Auxiliar na elaboração das leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do plano diretor; Gerenciar o geoprocessamento; Manter, revisar e atualizar os valores da planta de valores genéricos; Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; Determinar a realização de serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do Município em conjunto com a Secretaria municipal de finanças e Secretaria municipal de meio ambiente; Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Administrar o sistema de ensino; Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; Assessorar o Prefeito(a) na formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência; Promover a execução do plano municipal de educação em consonância com o plano estadual e nacional de educação; Coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pela Secretaria estadual de educação, com consoante orientação da lei de diretrizes e bases da educação; Supervisionar o ensino a cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação nacional e a legislação estadual e federal pertinentes; Promover a realização de pesquisas e estudos sobre a vida educacional do Município; Promover cursos, inclusive de férias, destinados ao aperfeiçoamento dos professores municipais; Promover campanhas de alfabetização da população do Município; Promover a contratação de professores para a rede municipal de ensino, observada a legislação vigente; Elaborar o calendário escolar, providenciando o seu fornecimento as unidades escolares e zelar pelo seu cumprimento; Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidade e a escola; Promover a realização de atividades de orientações pedagógicas aos professores municipais; Promover reuniões com os professores, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados ao serviço; Promover a execução de convênios desde que voltados aos temas de sua pasta; Administrar, juntamente com o Prefeito(a), os recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério FUNDEB, tanto sobre a receita como a despesa, ou o uso dos recursos; Assinar, juntamente com o Prefeito, cheques, requisições, autorizações de compras, balancetes financeiros e demonstrativos relativos ao FUNDEB; Promover a aquisição, coordenação, manutenção, guarda e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Promover a programação e execução de despesas decorrentes de uso e manutenção de bens vinculados ao ensino; Promover atividades lúdicas e desportivas em conjunto com a Secretaria de esportes e lazer, fora do horário de aula e/ou nas férias, inclusive com atividade complementar, observadas as regras legais; Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Articular ações com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; Criar e implementar o sistema municipal de ensino e o conselho municipal de educação; Instituir gradativamente conselhos escolares; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não- governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria municipal de educação e participar do processo de reorganização e readequação do sistema de avaliação de desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da união, estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais; Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Realizar o planejamento operacional e a execução da política de turismo municipal; promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios do Municípios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem do Município como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as demais Secretarias; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Exercer as atividades concernentes aos desportos do Município; Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de esportes; À elaboração e execução do plano municipal de esporte e lazer; Promoções desportivas e recreativas. Planejar e executar as aquisições da Secretaria de esportes e lazer; Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes e lazer; Realizar o planejamento do orçamento anual da Secretaria. Organizar as escalas e os horários de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes e lazer; Planejar a manutenção preventiva dos espaços públicos sob sua responsabilidade; Coordenar o armazenamento e o transporte dos materiais e equipamentos da Secretaria. Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer do Município, no âmbito de sua competência; Promover a realização de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do horário de aula e nos períodos de férias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educação; Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou nacional; Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando - lhes dimensão educativa; Estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; Promover a integração com os demais órgãos da administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência; Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer; Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas; Elaborar programas municipais de esportes, visando desenvolver o esporte do Município; Propor, tendo em vista as reais necessidades, a contratação de professores para o ensino de educação física nas escolas municipais, observada a legislação vigente; Promover a expedição de certificados de conclusão de cursos desportivos; Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivo no Município; Informar os órgãos competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para as providências dos serviços e reparos; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal; Implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção; Proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, exercer as atividades concernentes aos serviços de assistência médico odontológico-social à população do Município encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais às pessoas que necessitem dessa providência; De promoção de inspeções de saúde nos servidores da prefeitura; Realizar os serviços de vigilância sanitária, de conformidade com a legislação vigente; Promover o saneamento básico no Município conjuntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente; Formulação da política de saúde do Município, no âmbito de sua competência; Promover a elaboração de programas anuais de saúde e saneamento, promovendo-as a execução; Promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais encarregados de serviços de defesa sanitária; Promover as atividades de política sanitária do Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação vigente; Cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de educação sanitária e saúde; Opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades médicas e fiscalizar a sua aplicação; Promover o levantamento dos problemas de saúde no Município, localização, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população; Promover campanhas de vacinação e combate a doenças infecto-contagiosas; Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços, pessoas que necessitem dessa providência; Promover a distribuição gratuita de medicamentos oriundos dos órgãos federais e estaduais, bem como daqueles adquiridos com recursos do Município à população carente; Promover programas de assistência médica- odontológica à população rural, especialmente a escolares; Coordenar e administrar as unidades de saúde existentes no Município, facilitando o atendimento aos munícipes; Propor ao Prefeito, a contratação de profissionais de saúde, sempre que necessário, visando melhor atendimento a população; Promover a aquisição, coordenação, manutenção guarda e conservação de instalações de equipamentos necessários a saúde; Promover à programação e execução das despesas decorrentes do uso e manutenção de bens vinculados a saúde; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e sinalização viária e segurança no trânsito; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Promover, com apoio das demais diretorias do Município, como obras, gestão e serviços, agricultura e meio ambiente, a correta sinalização e manutenção das vias, para segurança no trânsito, otimização do espaço público, visando o bem estar de condutores, pedestres e usuários em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Encaminhar ao Chefe do Executivo, as necessidades de aquisição de bens e serviços para a melhor atuação na esfera de sinalização viária e com relação à guarda civil municipal, para melhoria das condições de trabalhos dos agentes constantes da tropa; Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Diretorias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Prefeito(a); Promover o aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais, a submissão periódica a testes de armamento e tiro e avaliação psicológica para porte de arma de fogo; Promover junto ao comando e subcomando da guarda civil municipal, a emissão de escalas de serviço, de patrulhamento comunitário patrimonial e ostensivo e de postos fixos para atuação da guarda civil municipal; Fazer cumprir através do comandante, ordens necessárias ao cumprimento dos deveres inerentes aos guardas civis municipais; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ZELADORIA, SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA |
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Realizar o planejamento operacional e a execução da política de saúde municipal; Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação para eventos; Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município; Controlar a operação do sistema de iluminação pública do Município; Organizar e dirigir as atividades de limpeza; Coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o Município; Fiscalizar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviços urbanos junto com o Secretário da pasta; Coordenar a execução dos serviços das equipes de limpeza do cemitério municipal; Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, ao diretor de serviços urbanos; Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda e vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de atividades municipais; Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na unidade; Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas; Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados; Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; Auxiliar na coordenação do processo de motivação, visando ao comprometimento da equipe integrante da unidade organizacional que chefia. Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Expedir atos convocatórios para reuniões dos órgãos junto aos quais atuem; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição, conservação, registro e controle dos bens patrimoniais do Município Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens permanentes manter a guarda dos bens patrimoniais em manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município; Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônio do Município Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos bens permanentes e de consumo; Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede de iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da rede de iluminação da cidade; Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminação da cidade; Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações; Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado; Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, praias e monumentos históricos; Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação; Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE EDUCAÇÃO |
Atribuições: Substituir o Secretário Municipal de Educação em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o Secretário( Municipal de Educação na tomada de Decisões; Assumir competências do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Encaminhar para publicação, através do Órgão competente, os Atos Administrativos de competência da Secretaria; Assistir ao(à) Secretário(a) Municipal e suas ações administrativas; Colaborar com o(a) Secretário(a) Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos; Receber do(a) Secretário(a) as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativos ao sistema operacional administrativo; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e demais Entidades integrantes do Terceiro Setor; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar todos os Serviços Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos da Secretaria; Supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos e de serviços voltados à Secretaria Municipal; Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas, na área da Secretaria Municipal de Educação; Auxiliar na emitir pareceres em consultas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços na área da Educação; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Exercer o Controle Interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, primando pela qualidade da prestação dos Serviços Públicos vinculados à Secretaria; Orientar e supervisionar a execução das atividades de organização, modernização administrativa e de administração patrimonial; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área da Educação, promovendo estudos relacionados a propostas de atos normativos, bem como as atividades relacionadas à Ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE SAÚDE |
Atribuições: Substituir o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde na tomada de Decisões; Assumir competências do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Encaminhar para publicação, através do Órgão competente, os Atos Administrativos de competência da Secretaria; Assistir ao Secretário Municipal e suas ações administrativas; Colaborar com o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos; Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativos ao sistema operacional administrativo; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e demais Entidades integrantes do Terceiro Setor; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar todos os Serviços Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos da Secretaria; Supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos e de serviços voltados à Secretaria Municipal; Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas, na área da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na emitir pareceres em consultas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Exercer o Controle Interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, primando pela qualidade da prestação dos Serviços Públicos vinculados à Secretaria; Orientar e supervisionar a execução das atividades de organização, modernização administrativa e de administração patrimonial; Auxiliar o(a) Secretário(a) Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área da Saúde, promovendo estudos relacionados a propostas de atos normativos, bem como as atividades relacionadas à Ouvidoria e ao serviço de acesso à informação ao cidadão; e Exercer outras atividades compatíveis com a função. |
ASSESSOR DE SECRETARIA |
Prestar assessoria junto à Secretaria Municipal, prestando suporte ao Secretário Municipal; Identificar fatores e fornecer subsídios aos seus superiores, para a tomada de decisões, melhoria dos resultados e atos de governo; Assessorar na execução de procedimentos a serem aperfeiçoados para o alcance dos objetivos e metas da Secretaria em que estiver lotado; Organizar e executar o serviço, objetivando assegurar o cumprimento de diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para a Secretaria Municipal em que estiver lotado; Auxiliar os superiores hierárquicos na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades, correspondentes às competências da Secretaria Municipal em que estiver lotado e previstas na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Executivo Municipal; Executar a programação de procedimentos e ações e dos serviços estabelecidos pelo superior hierárquico; Representar o Secretário Municipal nas ausências deste e quando necessário; Acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse da Secretaria em que estiver lotado; Elaborar despachos, manifestações e relatórios em processos administrativos de interesse da Secretaria em que estiver lotado; Participar de Conselhos Municipais relativos a assuntos de interesse da Secretaria em que estiver lotado, visando a assessor a gestão municipal nas demandas sociais; Exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico e compatíveis com a função. |
Cargo | Quantidade | REFERÊNCIA SALARIAL | VALOR |
Secretário-Adjunto | 02 | I | R$ 7.700,00 |
Subprefeito | 01 | I | R$ 7.700,00 |
Assessor de Secretaria | 22 | II | R$ 4.902,30 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. | 04/02/2025 |
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 | Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/06/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 05 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo e dá outras providências. | 05/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. | 06/05/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 04 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre a criação do Setor de Dívida Ativa, do Chefe da Dívida Ativa e confere as atribuições aos cargos de Chefe de Tributação e Encarregado do DIPAM e dá outras providências. | 04/03/2020 |