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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 71 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 1/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
Ementa Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º A Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º Fica criada a função gratificada de Articulador de Trabalho de Campo aos servidores municipais designados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre titulares dos cargos de Visitador Domiciliar, Visitador Sanitário e/ou Agente de Saneamento, cujas atribuições e quantidades constam dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, os quais ficarão responsáveis pela supervisão, coordenação, apoio técnico e articulação de equipes e trabalhos de campo junto ao Núcleo de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Endemias, nos termos desta lei.’”
 
Art 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo de Agente de Saneamento e demais alterações constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art 3º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 

ANEXO I
Das Atribuições

 
 
Agente de Saneamento
 
Realizar inspeções sanitárias;
Orientar o morador ou responsável pelo estabelecimento comercial de alimentos e medicamentos sobre o risco a saúde, decorrentes dos problemas sanitários;
Participar das atividades em educação sanitária e controle de vetores de doenças e zoonoses, colaborando em atividade de vigilância epidemiológica e de doenças transmissíveis;
Executar procedimentos em caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de produtos/substância relacionado à saúde ou que tenha efeito sobre a mesma;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
Articulador de Trabalho de Campo
 
Elaborar o diagnóstico dos indicadores operacionais;
Estabelecer logística (itinerário, organização, distribuição dos serviços em campo para desenvolver o trabalho de combate aos vetores e zoonoses);
Participar das reuniões com a direção, treinamentos práticos e teóricos, reuniões com organizações governamentais, quando necessário, para promover integração e comprometimento, discutir resultados e estratégias de intervenção;
Buscar a participação de outros setores para a resolutividade das ações propostas;
Atualizar os sistemas de controle e relatórios de produtividade conforme rotina estabelecida;
Atualizar a equipe quanto a alterações de novos programas e orientações técnicas e garantir o perfeito funcionamento das estratégias utilizadas por sua equipe;
Orientar a equipe para pleno conhecimento das ferramentas, sistemas de trabalho e cobrar a utilização correta de EPI;
Divulgar os indicadores de gestão dos programas para a equipe, realizar diagnóstico de problemas e não conformidades para soluções diferenciadas;
Elaborar as programações quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;
Promover a distribuição e a organização dos serviços operacionais durante a jornada diária das equipes;
Auxiliar nos plantões e na operacionalização das ações de prevenção e nas ações de saneamento e meio ambiente para o controle de doenças transmissíveis e zoonoses;
Avaliar periodicamente as atividades em relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas através da supervisão direta e indireta dos Visitadores
 
 
 
Domiciliares, Visitadores Sanitários e Agentes de Saneamento;

Manter atualizados os mapas e trabalhar com a equipe na redução das pendências; Supervisionar a equipe quanto à limpeza e organização do PA, armários, bolsas, uniformes e equipamentos, responsabilizando-os pelos mesmos;
Capacitar os servidores para o trabalho de campo;
Prestar suporte no trabalho de campo, executando as atividades inerentes ao cargo de origem sempre que necessário;
Dirigir veículo municipal para distribuição dos Visitadores Domiciliares, Visitadores Sanitários e Agentes de Saneamento, quando necessário;
Pilotar moto com finalidade de acompanhar e otimizar os trabalhos efetuados em campo, quando necessário;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.” 11/02/2025
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. 21/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo e dá outras providências. 05/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. 06/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 04 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Setor de Dívida Ativa, do Chefe da Dívida Ativa e confere as atribuições aos cargos de Chefe de Tributação e Encarregado do DIPAM e dá outras providências. 04/03/2020
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