LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar N° 9/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Altera a Lei Complementar nº 60, de 6 de dezembro de 2023, que ‘autoriza o Poder Executivo a alienar, por leilão, imóveis de propriedade do Município de São Manuel’, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 60, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
‘§ 3º Restando desertas as hastas públicas, poderá a Administração Municipal alienar os bens de que trata esta Lei mediante dação em pagamento, permuta ou outras formas de alienação previstas em lei.
‘§ 4º A alienação de que trata o § 3º dependerá da existência de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia e atualizada do bem imóvel.’”
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.