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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 06/12/2023
(Projeto de Lei Complementar 05/2023 Autoria: Executivo Municipal)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, POR LEILÃO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal de São Manuel autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão em hasta pública, os imóveis descritos no artigo 2º desta Lei Complementar.
   § 1º O leilão de que trata esta Lei deverá observar os preceitos da legislação federal específica vigente, bem como da Lei Orgânica do Município de São Manuel
   § 2º Os proprietários de imóveis lindeiros aos imóveis objeto da alienação terão preferência no caso de empate no valor do maior lance ofertado.

Art. 2º Serão objeto da alienação a que alude o artigo 1º desta Lei Complementar os imóveis objeto das Matrículas de nº 5011, nº 30.264, e nº 30.265 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, desde já desafetados, com as seguintes descrições:
   I - Matrícula nº 5011 IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 01 quadra 3 do Jardim Vila Rica, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel circunscrição única, com área de 282,62 metros quadrados, medindo 14,137 metros em curva e mais 3.00 metros em reta na frente pela RUA 01: 16,00 metros de um lado onde faz esquina com a Rua nº 08; 25.00 metros de outro lado na divisa com o lote nº 02 e 12.00 metros nos fundos onde divide com O lote nº 18. (Cadastro Municipal nº 8212 e Inscrição Municipal nº 0.4.449.0010.2)
   II - Matricula nº 30.264 IMÓVEL: Um TERRENO constante do remanescente da área 01 (Área Parcial do Sistema de Recreio) do Jardim Alvorada, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, designado por LOTE 01-B,com área total de 295.00 metros quadrados, situado na RUA JOSÉ TÚLIO GOMES, cuja descrição tem inicio no marco de divisa denominado marco 03A, distante 66,88 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Avenida Luis Valverde: dai deflete à esquerda com ângulo externo de 90º 00’ 00 e segue por uma distância de 25,00 metros até o marco 01A confrontando com O Lote 01-A (Remanescente); dal deflete a direito com ângulo interno de 900 00 00 e segue por uma distância de 11,80 metros até o marco 02. confrontando com a propriedade de Heloisa Aparecida José (Matrícula 2098); dai deflete à direito com ângulo interno de 90º 00’ 00 e segue por uma distância de 25,00 metros até o marco 03. confrontando com a  propriedade do Município de São Manuel (Matrícula 16.120); dai deflete à direita com ângulo interno de 00 00 e segue por uma distância de 11,80 metros até o marco 03A (inicial), confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes, encerrando assim a descrição do perímetro. (Cadastro Municipal nº 111706 e Inscrição Municipal nº 0.2.226.0013. .9)
   III - Matrícula nº 30.265 IMÓVEL: Um TERRENO constante do remanescente da área 01 (Área Parcial do Sistema de Recreio) do Jardim Alvorada, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel Estado de São Paulo, Circunscrição Única, designado por LOTE 01-A,com área total de 337,50 metros quadrados, situado na RUA JOSÉ TÚLIO GOMES, cuja descrição tem inicio no marco de divisa denominado marco 00. distante 55,88 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Avenida Luis Valverde; dai deflete à esquerda com ângulo externo de 90º 00’ 00 e segue por uma distância de 25.50 metros até o marco 01, confrontando com o Lote 11 da Quadra C do Loteamento Jardim Melita de propriedade de Aparecido Grego (Matrícula 10.448); dai deflete à direito com ângulo interno de 78º41’ 24 e segue por uma distância de 16,00 metros até o marco 01A. confrontando com a propriedade de Heloisa Aparecida José (Matricula 2098); dai deflete à direito com ângulo interno de 90º 00’ 00 e segue por uma distância de 25,00 metros até O marco 03A, confrontando com o Lote 01-B (Desmembrado); dai deflete à direita com ângulo interno de 0C 00’ 00 e segue por uma distância de 11,00 metros até o marco 00 (inicial), confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes, encerrando assim a descrição do perímetro. (Cadastro Municipal nº 37404 e Inscrição Municipal nº 0.2.226.0002..7)
   Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo deverão ser alienados por preço não inferior àqueles constantes nos Laudos Técnicos de Avaliação emitidos pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos, nos autos do Processo Administrativo nº 14054/2023, na seguinte conformidade:
      I - Imóvel objeto da Matrícula nº 5011: avaliado em 62.461,85;
      II - Imóvel objeto da Matrícula nº 30.264: avaliado em $114.644,64;
      III - Imóvel objeto da Matrícula nº 30.265: avaliado em $115.956,06.

Art. 3º O interesse público tem por fundamento a economicidade proporcionada ao Município de São Manuel frente aos custos de manutenção dos imóveis descritos no artigo 2º sob sua responsabilidade, assim como pela possibilidade de os mesmos cumprirem a função social da propriedade.

Art. 4º As receitas advindas da alienação dos imóveis descritos no artigo 2º serão depositadas em conta corrente específica e aplicadas em despesas de capital, para que componham O patrimônio público municipal, com observância às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2020 Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º As despesas decorrentes da escrituração e registro dos imóveis correrão por conta exclusiva de seus compradores.

Art. 6º As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 
São Manuel, 6 de dezembro de 2023.

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL


Registrada na Seção de Expediente em 6 de dezembro de 2023.

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4131, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a empresa Rodrigo Carlos Franco Minozzi LTDA. a promover a alienação de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa CHEIRO VERDE COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL AMBIENTAL LTDA., e dá outras providências. 26/12/2023
DECRETO Nº 4130, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a empresa Prevenção Soluções Ambientais Ltda. a promover a alienação de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa CHEIRO VERDE COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL AMBIENTAL LTDA., e dá outras providências. 22/12/2023
DECRETO Nº 4034, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a empresa Prevenção Soluções Ambientais Ltda. a promover a alienação de bem imóvel objeto de doação com encargo à empresa Rodrigo Carlos Franco Minozzi M.E., e dá outras providências. 22/12/2022
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