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LEI ORDINÁRIA Nº 4719, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4719 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 21/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM 'Prof. Dr. Aldo Castaldi' e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ R$ 149.372,00 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais), para manutenção das atividades do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi”- IMES-SM, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos do Tesouro Municipal, resultantes de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento da Prefeitura, no valor total de R$ 149.372,00 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações na LOA - Lei Orçamentária Anual 2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e PPA - Plano Plurianual 2022-2025, decorrentes desta Lei.

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência de recursos financeiros ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel - IMES-SM “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o nº 51.522.266/0001-35, no valor de até R$ 149.372,00 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais), até o dia 31 de dezembro de 2025, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da transferência de recursos autorizada no caput deste artigo têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira sob nº 5817 - Repasse IMES.

Art 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.

São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.

LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
 
Órgão: 04.00.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Orçamentária: 04.01.00 - Instituto Municipal de Ensino Superior
Unidade Executora: 04.01.01 - Instituto Municipal de Ensino Superior 12.364.0010.2400 Manut. Gabinete e Depend. - IMES
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                                                                                                 64.732,00
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
 
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS 12.900,00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.700,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 200,00
3.3.90.49 Auxílio Transporte 840,00
28.843.0010.0040 Amortização e Encargos Parc. IPREM  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida  
3.2.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.2.91.21 Juros sobre a Dívida por Contrato - Intra OFSS                                                                                                16.500,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4.6.91.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra OFSS                                                                                    22.500,00
 

 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete e Dependências
04.122.0002.2002 Manut. Gabinete e Dependências
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra OFSS                                                                                                                      72.472,00
Ficha: 3
Fonte: 01 - Tesouro
 
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.08 - Encargos Gerais do Município
28.843.0002.0004 Parcelamento de Precatórios
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.91 Sentenças Judiciais                                                                                                                                             76.900,00
Ficha: 125
Fonte: 01 - Tesouro
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4277, 31 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 318.200,00 (trezentos e dezoito mil e duzentos reais) e dá outras providências. 31/03/2025
DECRETO Nº 4276, 31 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências. 31/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 27/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 27 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 27/03/2025
DECRETO Nº 4265, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 149.372,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais), e dá outras providências 21/02/2025
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