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DECRETO Nº 3937, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores de despesas de que trata o artigo 3º do Decreto nº 3066, de 06 de junho de 2013, que regulamenta o Regime de Adiantamento de Despesas no Município de São Manuel, previsto pela Lei nº 1983, de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII, c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3066, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....

I - As despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, realizadas por servidores municipais por ocasião de viagem a serviço da Administração Municipal, para localidades distantes mais de 25,00 Km (vinte e cinco quilômetros) da sede do Município, serão custeadas da seguinte forma:


NATUREZA DA
DESPESA

VALORES PARA MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DE SP
VALORES PARA A CAPITAL DO ESTADO DE SP E MUNICÍPIOS OU CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS
VALORES PARA O DISTRITO FEDERAL
HospedagemR$ 220,00+ 50%+100%
Alimentação (Café da Manhã)R$ 25,00+ 50%+100%
Alimentação (almoço/jantar)R$ 55,00+ 50%+100%
Passagem
rodoviária/aérea/marítima
Valor do bilhete
Embarque/ DesembarqueValor do bilhete/recibo de pagamento
EstacionamentoValor do cupom/nota fiscal
PedágioValor do recebido de pagamento
Reembolso de KM rodadoR$ 1,50

II – Para a percepção dos valores de alimentação de que trata o inciso I, deverão ser observados os seguintes horários de saída e retorno à sede do Município:
HORÁRIO DE SAÍDAHORÁRIO DE RETORNOALIMENTAÇÃO
Das 00:00 às 06:30Até 13:00Café da Manhã
Das 00:00 às 06:30Das 13:01 às 19:00Café da Manhã + Almoço
Das 00:00 às 06:30Após 19:01Café da Manhã + Almoço + Jantar
Das 06:31 às 13:00Até 19:00Almoço
Das 06:31 às 13:00Após 19:01Almoço + Jantar
Das 13:01 às 23:59Após 19:01Jantar


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3572, de 4 de junho de 2019.


São Manuel, 22 de dezembro de 2021.



RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL


Registrado na Seção de Expediente, em 22 de dezembro de 2021.



Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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