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DECRETO Nº 3937, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Dispõe sobre a atualização dos valores de despesas de que trata o artigo 3º do Decreto nº 3066, de 06 de junho de 2013, que regulamenta o Regime de Adiantamento de Despesas no Município de São Manuel, previsto pela Lei nº 1983, de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII, c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
 
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3066, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
 
“Art. 3º .....
 
I - As despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, realizadas por servidores municipais por ocasião de viagem a serviço da Administração Municipal, para localidades distantes mais de 25,00 Km (vinte e cinco quilômetros) da sede do Município, serão custeadas da seguinte forma:
 
 
 
NATUREZA DA
DESPESA
 
VALORES PARA MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DE SP
VALORES PARA A CAPITAL DO ESTADO DE SP E MUNICÍPIOS OU CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS  
VALORES PARA O DISTRITO FEDERAL
Hospedagem R$ 220,00 + 50% +100%
Alimentação (Café da Manhã) R$ 25,00 + 50% +100%
Alimentação (almoço/jantar) R$ 55,00 + 50% +100%
Passagem
rodoviária/aérea/marítima
Valor do bilhete
Embarque/ Desembarque Valor do bilhete/recibo de pagamento
Estacionamento Valor do cupom/nota fiscal
Pedágio Valor do recebido de pagamento
Reembolso de KM rodado R$ 1,50
 
II – Para a percepção dos valores de alimentação de que trata o inciso I, deverão ser observados os seguintes horários de saída e retorno à sede do Município:
 
 
HORÁRIO DE SAÍDA HORÁRIO DE RETORNO ALIMENTAÇÃO
Das 00:00 às 06:30 Até 13:00 Café da Manhã
Das 00:00 às 06:30 Das 13:01 às 19:00 Café da Manhã + Almoço
Das 00:00 às 06:30 Após 19:01 Café da Manhã + Almoço + Jantar
Das 06:31 às 13:00 Até 19:00 Almoço
Das 06:31 às 13:00 Após 19:01 Almoço + Jantar
Das 13:01 às 23:59 Após 19:01 Jantar
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3572, de 4 de junho de 2019.
 
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente, em 22 de dezembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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