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DECRETO Nº 1978, 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETI N.º 1978 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.997
DECRETO N.º 085/97 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.997

 
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 COORD. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL    
03.03 AÇÃO GOVERNAMENTAL    
4000.03.03 Despesas Capital    
4100.03.03 Investimentos    
4120.03.03 Equipamentos e Material Permanente    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$  10.000,00
04 DIRETORIA MUNIC. ADMINISTRAÇÃO    
04.04 Assessoria Administrativa    
4000.04.04 Despesas de Capital    
4100.04.04 Investimentos    
4110.04.04 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Refor. Ampl. e ou Constr. Próprios Munic. R$ 5.000,00
06 DIRETORIA MUNIC. EDUC. E TURISMO    
06.06 Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4110.06.06 Obras e Instalações    
08.41.190.104 Construção e Reforma de Pré  Escolas R$ 10.000,00
07 DIRETORIA MUNIC. CULTURA    
07.12 Setor Biblioteca, Teatro, Museu, Banda    
4000.07.12 Despesas de Capital    
4100.07.12 Investimentos    
4120.07.12 Equipamento e Material Permanente    
08.48.246.215 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
11 Diret. Munic. Assistência Médica    
11.23 Assistência Médica e Odontologica.    
4000.11.23 Despesas de Capital    
4100.11.23 Investimentos    
3120.09.14 Equipamento e Material Permanente    
10.57.316.217 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 6.000,00
  TOTAL R$ 38.000,00
  
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
06 DIRET. MUN. EDUCAÇÃO E TURISMO    
06.07 Setor Merenda Escolar    
3000.06.07 Despesas Correntes    
3100.06.07 Despesas de Custeio    
3120.06.07 Material de consumo    
08.42.427.209 Manutenção de Merenda Escolar R$ 38.000,00
  TOTAL R$ 38.000,00
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 24 de novembro de 1.997.
 
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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