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DECRETO Nº 3936, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3936 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2022.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1 de janeiroSábadoFeriado NacionalConfraternização Universal
28 de fevereiroSegunda-feiraPonto FacultativoCarnaval
1 de marçoTerça-feiraPonto FacultativoCarnaval
15 de abrilSexta feiraFeriado ReligiosoPaixão de Cristo
21 de abrilQuinta feiraFeriado NacionalTiradentes
22 de abrilSexta feiraPonto FacultativoFeriado Prolongado
1º de maioDomingoFeriado NacionalDia do Trabalho
16 de junhoQuinta-feiraFeriado ReligiosoCorpus Christi
17 de junhoSexta-feiraFeriado MunicipalAniversário da Cidade
9 de julhoSábadoFeriado EstadualRevolução Constitucionalista
15 de agostoSegunda feiraFeriado MunicipalNossa Senhora Aparecida
7 de setembroQuarta feiraFeriado NacionalIndependência do Brasil
12 de outubroQuarta feiraFeriado NacionalNossa Senhora Aparecida
28 de outubroSexta-feiraPonto FacultativoFuncionário Público
2 de novembroQuarta feiraFeriado NacionalFinados
14 de NovembroSegunda feiraPonto FacultativoFeriado Prolongado
15 de novembroTerça feiraFeriado NacionalProclamação da República
23 de dezembroSexta feiraPonto FacultativoFeriado Prolongado
25 de dezembroDomingoFeriado NacionalNatal
30 de dezembroSexta-feiraPonto FacultativoFeriado Prolongado


.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente destes serviços serão determinados pelas Diretorias correspondentes.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 21 de dezembro de 2021.



RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Seção de Expediente em 21 de dezembro de 2021.


Maria Rachel Siqueira Quessada Gimenes
Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 254 de 01 de dezembro de 2021. 23/02/2022
PORTARIA Nº 19, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 230 de 20 de outubro de 2021. 23/02/2022
PORTARIA Nº 18, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 21/02/2022
PORTARIA Nº 17, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Avaliação da Prova de Conceito do Software de gestão financeira e otimização de receitas e despesas. 21/02/2022
PORTARIA Nº 16, 31 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o biênio 2021/2022. 31/01/2022
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