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DECRETO Nº 3936, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3936 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2022.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
1 de janeiro Sábado Feriado Nacional Confraternização Universal
28 de fevereiro Segunda-feira Ponto Facultativo Carnaval
    1 de março Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
   15 de abril Sexta feira Feriado Religioso Paixão de Cristo
   21 de abril Quinta feira Feriado Nacional Tiradentes
   22 de abril Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
1º de maio Domingo Feriado Nacional Dia do Trabalho
16 de junho Quinta-feira Feriado Religioso Corpus Christi
17 de junho Sexta-feira Feriado Municipal Aniversário da Cidade
9 de julho Sábado Feriado Estadual Revolução Constitucionalista
15 de agosto Segunda feira Feriado Municipal Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Quarta feira Feriado Nacional Independência do Brasil
12 de outubro Quarta feira Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro Sexta-feira Ponto Facultativo Funcionário Público
2 de novembro Quarta feira Feriado Nacional Finados
14 de Novembro Segunda feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
15 de novembro Terça feira Feriado Nacional Proclamação da República
23 de dezembro Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
25 de dezembro Domingo Feriado Nacional Natal
30 de dezembro Sexta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
 
 
.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente destes serviços serão determinados pelas Diretorias correspondentes.

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

São Manuel, 21 de dezembro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 21 de dezembro de 2021.
 
 
Maria Rachel Siqueira Quessada Gimenes
Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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