DECRETO Nº 3936 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2022.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições l
egais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu Município,
DECRETA:Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2022, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1 de janeiro | Sábado | Feriado Nacional | Confraternização Universal |
28 de fevereiro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | Carnaval |
1 de março | Terça-feira | Ponto Facultativo | Carnaval |
15 de abril | Sexta feira | Feriado Religioso | Paixão de Cristo |
21 de abril | Quinta feira | Feriado Nacional | Tiradentes |
22 de abril | Sexta feira | Ponto Facultativo | Feriado Prolongado |
1º de maio | Domingo | Feriado Nacional | Dia do Trabalho |
16 de junho | Quinta-feira | Feriado Religioso | Corpus Christi |
17 de junho | Sexta-feira | Feriado Municipal | Aniversário da Cidade |
9 de julho | Sábado | Feriado Estadual | Revolução Constitucionalista |
15 de agosto | Segunda feira | Feriado Municipal | Nossa Senhora Aparecida |
7 de setembro | Quarta feira | Feriado Nacional | Independência do Brasil |
12 de outubro | Quarta feira | Feriado Nacional | Nossa Senhora Aparecida |
28 de outubro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | Funcionário Público |
2 de novembro | Quarta feira | Feriado Nacional | Finados |
14 de Novembro | Segunda feira | Ponto Facultativo | Feriado Prolongado |
15 de novembro | Terça feira | Feriado Nacional | Proclamação da República |
23 de dezembro | Sexta feira | Ponto Facultativo | Feriado Prolongado |
25 de dezembro | Domingo | Feriado Nacional | Natal |
30 de dezembro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | Feriado Prolongado |
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Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente destes serviços serão determinados pelas Diretorias correspondentes.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 21 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETOPREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 21 de dezembro de 2021.
Maria Rachel Siqueira Quessada GimenesSeção de Expediente