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DECRETO Nº 1967, 07 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 1967 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997
DECRETO Nº 074/97 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando,
Que o dia 28 de outubro sempre foi destinado à comemoração do Dia do Funcionário Público;
Que em São Manuel aquela data sempre foi comemorada festivamente pelos funcionários municipais, por sua Associação de Classe, e,
Que no corrente ano o dia 28 de outubro cairá numa terça-feira, e, para não acarretar solução de continuidade nos serviços públicos,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, no dia 27 de outubro de 1997, segunda-feira, para a comemoração do Dia do Funcionário Público.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços municipais que em razão da necessidade pública, não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar sob regime de plantão.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 07 de outubro de 1.997.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.