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DECRETO Nº 1961, 01 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 1961 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.997
DECRETO N.º 068/97 DE 01 DE OUTUBRO DE 1.997

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 Coordenadoria do Gabinete do Prefeito    
02.02 Gabinete do Prefeito    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3130.02.02 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.02.02 Remun. Serviços Pessoais    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
04 Diretoria Munic. de Administração    
04.04 Assessoria Administrativa    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Servs. e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
06 Diretoria Munic. de Educação e Turismo    
06.07 Setor de Merenda Escolar    
3000.06.07 Despesas Correntes    
3100.06.07 Despesas de Custeio    
3110.06.07 Pessoal    
3111.06.07 Pessoal Civil    
08.42.427.209 Manutenção da Merenda Escolar R$ 15.000,00
06.08 Ensino de 2º Grau    
3000.06.08 Despesas Correntes    
3100.06.08 Despesas de Custeio    
3130.06.08 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.06.08 Outros Servs. e Encargos    
08.43.197.210 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3200.06.08 Transferências Correntes    
3250.06.08 Transferências a Pessoas    
3253.06.08 Salário Família    
08.43.197.210 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
08 Diretoria Municipal Esportes e Recreação    
08.13 Educação Física e Desportos    
3000.08.13 Despesas Correntes    
3100.08.13 Despesas de Custeio    
3110.08.13 Pessoal    
3111.08.13 Pessoal Civil    
08.46.223.216 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 88.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 88.000,00
10 Diretoria Munic. Assist. e Prom. Social    
10.22 Assistência e Promoção Social    
3000.10.22 Despesas Correntes    
3200.10.22 Transferências Correntes    
3250.10.22 Transferências a Pessoas    
3253.10.22 Salário Família    
15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3280.10.22 Contrib. p/ Form. do Patr. Serv. Público    
15.84.492.228 Contribuição p/ o PASEP R$ 20.000,00
11 Diretoria Mun. Assistência Médica    
11.23 Assistência Médica e Odontológica    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3130.11.23 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.11.23 Outros Servs. e Encargos    
13.75.428.229 Manutenção do Setor R$ 52.000,00
  TOTAL R$ 170.000,00
  
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
  
06 DIRET. MUN. EDUC. E TURISMO    
06.07 Setor de Merenda Escolar    
3000.06.07 Despesas de Capital    
3100.06.07 Despesas de Custeio    
3120.06.07 Material de Consumo    
08.42.427.209 Manutenção de Merenda Escolar R$  100.000,00
06.11 Seção de Turismo    
3000.06.11 Despesas Correntes    
3100.06.11 Despesas de Custeio    
3130.06.11 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.06.11 Outros Servs. e Encargos    
08.48.247.214 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
09 Diretoria Munic. Obras e Servs. Públicos    
09.14 Serv. Públ. Obras e Cons. Vias Urbanas    
4000.09.14 Despesas de Capital    
4100.09.14 Investimentos    
4110.09.14 Obras e Instalações    
10.58.575.116 Recuperação de Vias Urbanas R$ 40.000,00
  TOTAL R$ 170.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de outubro de 1.997.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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