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DECRETO Nº 1951, 28 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Escolas Municipais
DECRETO N.º 1951 DE 28 DE AGOSTO DE 1.997
DECRETO N.º 058/97 DE 28 DE AGOSTO 1.997
“Dispõe sobre a criação de Escola Municipal e dá providências”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no Art. 78, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, considerando a adesão da Prefeitura Municipal no processo de municipalização do ensino,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica criada a EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Maria Benedita de Almeida Baida”, que funcionará no Distrito de Aparecida de São Manuel, na Rua Lídia Monteiro de Almeida, s/n.º , com classes da 1a. à 4a. séries do Ensino Fundamental.
ARTIGO 2º - As despesas de manutenção da referida unidade escolar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Programa Municipal à conta do Ensino Fundamental.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 28 de agosto de 1997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.