DECRETO N.º 1946 DE 26 DE AGOSTO DE 1997
DECRETO N.º 053/97 DE 26 DE AGOSTO DE 1997
“Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a Resolução n.º 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual n.º 40.322, de setembro de 1995,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego, no município de São Manuel.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, estará vinculado à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto n.º 40.322, de 15 de setembro de 1995.
Artigo 2º - Compete à Comissão:
I - aprovar seu Regimento Interno, observados os critérios da Resolução 80 do CODEFAT, de 19 de abril de 1995;
II - propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;
IV - articular-se com instituições e organizações envolvidas no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
V - promover o intercâmbio de informações com outras comissões municipais de emprego, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VI - formular diretrizes específica sobre a atuação do Sistema Nacional de Emprego - SINE, em consonância com aquelas defendidas pelo MTb/CODEFAT;
VII - propor a locação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito correspondente;
VIII - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego - SINE e ao Programa de Geração de Emprego e Renda no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTb/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego;
IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito de sua competência para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego;
X - acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema- SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XI - propor à Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego - SINE, a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
XII - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego-SINE e do Programa de Geração do Emprego e Renda;
XIII - examinar em primeira instância, o Relatório de Atividades, apresentado pelo Sistema Nacional de Emprego-SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XV - subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT e da Comissão Estadual de Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XVII - receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT;
XVIII - elaborar relatório sobre a análise procedida encaminhando-os à Comissão Estadual do Emprego;
XIX - acompanhar de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação;
XX - articular-se com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e micro empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias;
XXI - indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
§ 1º - À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego-SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
§ 2º - O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente-GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese poderia ser superior à quantidade de representantes da Comissão Municipal.
§ 3º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária contando com a representação em igual número, do Governo, de Trabalhadores e de Empregadores, mediante seguintes órgãos e entidades:
I - Representantes do Governo:
a) Secretaria da Indústria e Comércio do Município de São Manuel;
b) Secretaria da Administração e Finanças do Município de São Manuel;
c) SRT - DRRT 7 - Bauru.
II - Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados do Comércio;
b) Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de São Manuel e região;
c) Sindicato Rural de São Manuel.
III - Representantes dos Empregadores:
a) Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Manuel;
b) Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de São Manuel e Areiópolis - SINCOVASA;
c) Associação Comercial e Industrial de São Manuel - ACISM.
§ 1º - Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo indicará 1(um) representante e seu suplente.
§ 2º - Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo coma Comissão Estadual.
§ 3º - Nos termos dispostos no “caput” deste artigo a composição da Comissão Municipal será formalizada por ato do Governo Municipal que enviará à Comissão Estadual cópia do ato de sua instituição e do Regimento Interno, publicados no Diário Oficial.
§ 4º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
§ 5º - As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Artigo 3º - A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos seguintes órgãos:
I - Colegiado;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
Artigo 4º - A presidência da Comissão será em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.
Parágrafo Único - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.
Artigo 5º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, a ela cabendo as realizações das tarefas técnicas e administrativas.
Artigo 6º - Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Artigo 7º - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
Artigo 8º - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação do Presidente da Comissão ou de (um terço) de seus membros.
Artigo 9º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
Parágrafo Único - As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma seqüencial e publicadas no Diário Oficial.
Artigo 10 - O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento das Comissões, ficarão a cargo da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Unidade Estadual do Sistema Nacional do Emprego - SINE.
Artigo 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de Agosto de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.