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DECRETO Nº 1944, 20 DE AGOSTO DE 1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 1944 DE 20 DE AGOSTO DE 1.997
DECRETO N.º 051/97 DE 20 DE AGOSTO DE 1.997

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 2.238 de 06 de dezembro de 1996, Artigo 4º, Inciso I,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04 Diretoria Municipal de Administração    
04.04 Assessoria Administrativa    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3190.04.04 Diversas Despesas de Custeio    
3191.04.04 Sentenças Judiciárias    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 25.000,00
05 Diretoria Municipal de Finanças    
05.05 Assessoria Financeira    
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4120.05.05 Equip. e Material Permanente    
03.08.032.205 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
06 Diretoria Municipal Educ. e Turismo    
06.06 Ensino 1º Grau Grau e Creche    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3190.06.06 Diversas Despesas de Custeio    
3191.06.06 Sentenças Judiciárias    
08.41.185.206 Manutenção de Creches R$ 25.000,00
09 Diret. Munic. Obras e Servs. Públicos    
09.14 Serv. Público, Obras, Conserv. Vias Urb.    
4000.09.14 Despesas de Capital    
4100.09.14 Investimentos    
4190.09.14 Diversos Investimentos    
4191.09.14 Sentenças Judiciárias    
10.57.316.217 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
4191.09.14 Sentenças Judiciárias    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 475.000,00
11 Diretoria Municipal Assist. Médica    
11.23 Assistência Médica Odontológica    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3200.11.23 Transferências Correntes    
3230.11.23 Transferências a Instituições Privadas    
3231.11.23 Subvenções Sociais    
3231.11.23 Diversas Subvenções Sociais    
13.75.428.229 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
  TOTAL R$ 615.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
 
04 Diretoria Municipal de Administração    
04.04 Assessoria Administrativa    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3190.04.04 Diversas Despesas de Custeio    
3192.04.04 Despesas de Exercícios Anteriores    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 14.000,00
4000.04.04 Despesas de Capital    
4100.04.04 Investimentos    
4110.04.04 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Reforma Ampl. e ou Const. Próprios Mun. R$ 10.000,00
05 Diretoria Municipal de Finanças    
05.05 Assessoria Financeira    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3190.05.05 Diversas Despesas de Custeio    
3192.05.05 Despesas de Exercícios Anteriores    
03.08.032.205 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
 06 DIRET. MUN. EDUC. E TURISMO    
06.06 Ensino 1º Grau, Pré 1º Grau e Creche    
3000.06.06 Despesas Correntes    
3100.06.06 Despesas de Custeio    
3120.06.06 Material de Consumo    
08.41.185.206 Manutenção de Creches R$  30.000,00
3130.06.06 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.06.06 Outros Servs. e Encargos    
08.41.185.206 Manutenção de Creches R$ 80.000,00
3120.06.06 Material de Consumo    
08.41.190.207 Manutenção de Pré Escolas R$ 20.000,00
3190.06.06 Diversas Despesas de Custeio    
3191.06.06 Sentenças Judiciárias    
08.41.190.207 Manutenção de Pré Escolas R$ 6.000,00
3131.06.06 Remuneração de Servs. Pessoais    
08.42.188.208 Manut. e Desenv. do Ensino R$ 4.000,00
3192.06.06 Despesas de Exercícios Anteriores    
08.42.188.208 Manut. e Desenvolvimento do Ensino R$ 4.000,00
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4110.06.06 Obras e Instalações    
08.42.188.105 Constr. e Reforma Unidades Escolares R$ 45.000,00
06.07 Setor de Merenda Escolar    
3000.06.07 Despesas Correntes    
3100.06.07 Despesas de Custeio    
3120.06.07 Material de Consumo    
08.42.427.209 Manutenção da Merenda Escolar R$ 100.000,00
3130.06.07 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.06.07 Outros Servs. e Encargos    
08.42.427.209 Manutenção da Merenda Escolar R$ 10.000,00
4000.06.07 Despesas de Capital    
4100.06.07 Investimentos    
4120.06.07 Equip. e Mat. Permanente    
08.42.427.209 Manut. de Merenda Escolar R$ 5.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 336.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 336.000,00
06.08 Ensino de 2º Grau    
3000.06.08 Despesas Correntes    
3100.06.08 Despesas de Custeio    
3120.06.08 Material de Consumo    
08.43.197.210 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
4000.06.08 Despesas de Capital    
4100.06.08 Investimentos    
4120.06.08 Equip. e Mat. Permanente    
08.43.197.210 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
08 Diretoria Mun. Esportes e Recreação    
08.13 Educação Física e Desportos    
4000.08.13 Despesas de Capital    
4100.08.13 Investimentos    
4110.08.13 Obras e Instalações    
08.46.228.111 Reforma e ou Constr. Conj. Esportivo R$ 10.000,00
09 Diretoria Mun. de Obras Serv. Público    
09.14 Serv. Públ. Obras e Cons. Vias Urbanas    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3110.09.14 Pessoal    
3111.09.14 Pessoal Civil    
10.57.316.217 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
4.000.09.14 Despesas de Capital    
4200.09.14 Inversões Financeiras    
4210.09.14 Aquisição de Imóveis    
10.57.316.217 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
4100.09.14 Investimentos    
4110.09.14 Obras e Instalações    
10.58.323.113 Constr. de Prédios Públicos R$ 4.000,00
3120.09.14 Material de Consumo    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3130.09.14 Servs. Terceiros e Encargos    
3132.09.14 Outros Servs. e Encargos    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
4210.09.14 Aquisição de Imóveis    
10.58.575.218 Manutenção do Setor R$ 12.000,00
09.15 Iluminação Pública    
3000.09.15 Despesas Correntes    
3100.09.15 Despesas de Custeio    
3110.09.15 Pessoal    
3111.09.15 Pessoal Civil    
10.60.327.219 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
09.17 Praças, Parques e Jardins    
4000.09.17 Despesas de Capital    
4100.09.17 Investimentos    
4110.09.17 Obras e Instalações    
10.60.328.124 Constr. Ref. Praças, Parques e Jardins R$ 4.000,00
  A TRANSPORTAR R$ 522.000,00
 
  DE TRANSPORTE   522.000,00
09.21 SERM-Servs. Estrada e Rodagem Munic.    
3000.09.21 Despesas Correntes    
3100.09.21 Despesas de Custeio    
3110.09.21 Pessoal    
3111.09.21 Pessoal Civil    
16.88.534.225 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
10 Diret. Munic. Assist. e Promoção Social    
10.22 Assist. e Promoção Social    
4000.10.22 Despesas de Capital    
4100.10.22 Investimentos    
4110.10.22 Obras e Instalações    
15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
4120.10.22 Equip. e Mat. Permanente    
15.81.486.226 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3000.10.22 Despesas Correntes    
3200.10.22 Transferências Correntes    
3250.10.22 Transferências à Pessoas    
3251.10.22 Inativos    
15.82.495.227 Manutenção do Setor R$ 30.000,00
11 Diretoria Munic. de Assistência Médica    
11.23 Assistência Médica e Odontológica    
3000.11.23 Despesas Correntes    
3100.11.23 Despesas de Custeio    
3110.11.23 Pessoal    
3113.11.23 Obrigações Patronais    
13.75.428.229 Manutenção do Setor R$ 29.000,00
  TOTAL R$ 615.000,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de agosto de 1.997.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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