DECRETO Nº 3933, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o encerramento das atividades de recebimento de créditos municipais que especifica, no caixa da tesouraria municipal de são Manuel, e dá outras providências’.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º A partir de
3 de janeiro de 2022 ficam encerradas, no caixa da Tesouraria do Município de São Manuel, as atividades de recebimento dos seguintes créditos municipais:
I – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II – ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III – Taxa de Fiscalização;
IV – Valores inscritos em Dívida Ativa Municipal.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atividades de recebimento dos demais créditos municipais instituídos por lei, de natureza tributária e não-tributária, no caixa da Tesouraria Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos
a partir de 3 de janeiro de 2022.
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE