Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3932, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 08/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3932, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL À EXPRESSO DE PRATA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e X, e artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
 
Art. 1º Fica outorgada à empresa EXPRESSO DE PRATA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.007.937/0001-27, permissão de uso, à título precário, oneroso e por tempo indeterminado, do Guichê nº 01 da Estação Rodoviária Municipal de São Manuel, localizado na Rua Mário Rossi - Centro, Município de São Manuel, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o caput deste artigo não isenta a empresa permissionária de providenciar a Licença de Funcionamento e quaisquer outros documentos exigidos na legislação vigente para funcionamento de sua atividade no local.

Art. 2º O uso do espaço público de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se exclusivamente para a venda e revenda de bilhetes de passagens para transporte rodoviário intermunicipal.

Art. 3º A empresa permissionária pagará aos cofres municipais a importância mensal de R$ 406,81 (quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), até o dia 10 do mês subsequente, podendo esse valor ser reajustado anualmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice oficial de inflação, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida durante o exercício anterior, não sendo considerado para efeito de correção os índices negativos.
Parágrafo único. O pagamento efetuado após a data de vencimento sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), além de correção monetária e outros reajustes legais.

Art. 4º É de inteira responsabilidade da empresa permissionária a conservação e manutenção do Guichê, bem como as despesas com seus funcionários, energia elétrica, consumo de água, impostos e taxas, assim como as que venham a ser aplicadas na dependência, ou seu funcionamento, podendo ainda, ser essas despesas arbitradas pelo Município, por estimativa de uso.

Art. 5º É vedada a transferência, locação, cessão, venda ou arrendamento do Guichê objeto da presente permissão de uso, obrigando-se a permissionária, em caso de desistência, encerramento da atividade ou de revogação da permissão, restituir ao Município de São Manuel, no prazo de 10 (dez) dias, o próprio municipal, livre, desocupado e em condições de uso.

Art. 6º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do Município de São Manuel, ora permitente, não advindo à empresa permissionária direito à indenização ou retenção por benfeitoria realizada e que, desde logo, se incorpora ao imóvel.

Art. 7º O Município de São Manuel, por meio da Diretoria de Administração, se reserva no direito de fiscalizar, examinar e vistoriar as instalações do espaço público ora permitido.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4212, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 12/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 02/08/2024
PORTARIA Nº 103, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal – 2º FASE (Governança), e nomeação de seus membros”. 29/05/2024
DECRETO Nº 4170, 12 DE ABRIL DE 2024 Considera Hóspede Oficial do Município o Governador do Lions do Distrito LC- 3 Sr. João Antônio Borges e sua esposa Sra. Ângela Gall Alonso Borges. 12/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3932, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3932, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.