DECRETO Nº 3931, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL À L.A. COMÉRCIO DE PASSAGENS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e X, e artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à empresa
L.A. COMÉRCIO DE PASSAGENS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.822.781/0001-49, permissão de uso, à título precário, oneroso e por tempo indeterminado, do
Guichê nº 03 da Estação Rodoviária Municipal de São Manuel, localizado na Rua Mário Rossi - Centro, Município de São Manuel, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o
caput deste artigo não isenta a empresa permissionária de providenciar a Licença de Funcionamento e quaisquer outros documentos exigidos na legislação vigente para funcionamento de sua atividade no local.
Art. 2º O uso do espaço público de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se exclusivamente para a venda e revenda de bilhetes de passagens para transporte rodoviário intermunicipal.
Art. 3º A empresa permissionária pagará aos cofres municipais a importância mensal de
R$ 424,67 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), até o dia 10 do mês subsequente, podendo esse valor ser reajustado anualmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice oficial de inflação, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda ocorrida durante o exercício anterior, não sendo considerado para efeito de correção os índices negativos.
Parágrafo único. O pagamento efetuado após a data de vencimento sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), além de correção monetária e outros reajustes legais.
Art. 4º É de inteira responsabilidade da empresa permissionária a conservação e manutenção do Guichê, bem como as despesas com seus funcionários, energia elétrica, consumo de água, impostos e taxas, assim como as que venham a ser aplicadas na dependência, ou seu funcionamento, podendo ainda, ser essas despesas arbitradas pelo Município, por estimativa de uso.
Art. 5º É vedada a transferência, locação, cessão, venda ou arrendamento do Guichê objeto da presente permissão de uso, obrigando-se a permissionária, em caso de desistência, encerramento da atividade ou de revogação da permissão, restituir ao Município de São Manuel, no prazo de 10 (dez) dias, o próprio municipal, livre, desocupado e em condições de uso.
Art. 6º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do Município de São Manuel, ora permitente, não advindo à empresa permissionária direito à indenização ou retenção por benfeitoria realizada e que, desde logo, se incorpora ao imóvel.
Art. 7º O Município de São Manuel, por meio da Diretoria de Administração, se reserva no direito de fiscalizar, examinar e vistoriar as instalações do espaço público ora permitido.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 8 de dezembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE