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DECRETO Nº 1921, 21 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
DECRETO Nº 1921 DE 21 DE MAIO DE 1.997
DECRETO Nº 028/97 DE 21 DE MAIO DE 1.997
“Dispõe de medidas complementares ao Decreto nº 008/97 e dá providências”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
Que em virtude do Decreto nº 008 de 07 de Fevereiro de 1.997, ter declarado situação de Emergência no Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, autorizando a Secretaria Municipal de Saúde a tomar medidas urgentes que entendesse necessárias, a fim de possibilitar continuidade no atendimento nos serviços de Saúde;
Que a Secretaria, desde o dia 07 de Fevereiro assumiu a direção do Hospital, estando de conseguinte, diligenciando no sentido de dar normalidade aos atendimentos;
Que os recebimentos e bem assim os pagamentos (no prazo nomeado) neste período emergencial devem e precisam ser feitos, para continuidade administrativa,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Ficam autorizados a receber importâncias em nome do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, endossando cheques ou outros meios de pagamentos, bem como abrir contas correntes na agência do Banco do Brasil S/A ou, outro estabelecimento creditício agendado na praça, em nome do nosocômio, o Sr. Dr. Antonio Carlos Madóglio e o Sr. Dr. Eduardo Bicas Franco, respectivamente Assessor da Secretaria Municipal de Saúde e Diretor Técnico do Centro de Saúde.
Artigo 2º - A autorização, envolve também a movimentação de contas correntes, sempre com as assinaturas dos retro-nomeados.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de Maio de 1.997, ratificados todos os atos já praticados pelos Setores Municipais de Saúde.
São Manuel, 21 de Maio de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.