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DECRETO Nº 1901, 07 DE FEVEREIRO DE 1997
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
DECRETO Nº 1901 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.997
DECRETO Nº 008/97 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.997
“Dispõe medidas emergenciais para assunção das atividades do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo de São Manuel e dá providências.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
Que o Art. 14, Inciso XV, da Lei Orgânica do Município, dispõe que é da competência do Município de São Manuel prestar serviços de atendimento à saúde da população;
Que o Art. 78, Inciso XXVIII, da mesma Lei Orgânica Municipal atribui competência ao Prefeito Municipal para decretar estado de emergência, quando for necessário, para preservar a paz social;
Que os últimos acontecimentos verificados em nossa cidade, envolvendo o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, podem ocasionar danos irreparáveis à saúde da população em situações de emergência, dada a falta de bens que garantam o mínimo de condições para o normal atendimento daquele nosocômio,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica declarada situação de emergência no Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo de São Manuel, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a tomar as medidas urgentes que entender necessárias, a fim de garantir a continuidade do atendimento nos serviços de saúde prestados à população por intermédio daquele estabelecimento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal à conta dos Serviços Municipais de Saúde e Assistência Médica.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de fevereiro de 1.997, ratificados os atos já praticados pelos setores municipais de Saúde.
São Manuel, 07 de fevereiro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.