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DECRETO Nº 3927, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 25/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3927 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.181.561,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais).


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 1.181.561,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais), autorizado pela Lei 4352 de 09/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
 
04.122.0002.2003
 
 
04.122.0002.2004
 
 
04.122.0002.2107
 
 
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
02.01.04
04.122.0002.2008
 
 
 
 
02.01.06
04.122.0002.2010
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.02
02.02.02
12.361.0003.2018
 
 
12.365.0003.2019
 
 
02.02.12
12.361.0003.2089
 
 
02.02.13
12.122.0003.2093
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.04.06
15.452.0005.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 
 
 
10.302.0007.2113
 
 
10.304.0007.2114
 
 
 
 
02.07
02.07.01
08.242.0008.2063
 
 
 
 
 
 
 
 
4
6
 
 
11
 
 
19
 
 
26
 
 
 
44
 
 
 
51
53
55
 
 
 
82
 
 
 
99
 
 
 
 
156
 
 
160
 
 
 
244
 
 
 
258
 
 
 
 
334
 
 
 
369
 
 
 
 
511
512
513
516
517
 
 
536
 
 
560
564
568
 
 
 
 
582
584
 
 
 
 
 
 
1
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
5
1
2
2
5
 
 
5
 
 
1
1
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
3.1.90.11
 
 
3.3.90.39
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
3.3.90.30
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
 
3.3.50.39
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.32
 
 
3.3.50.39
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. GABINETE E DEPENDÊNCIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. CONSELHO TUTELAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
MANUT. DIRETORIA DOS NEG. JURÍDICOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
MANUT. DEPTO INDUSTRIA E COMÉRCIO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 40%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUT. PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
TRANSPORTE DE ALUNO
MANUT. TRANSPORTE DE ALUNO - CONVÊNIO ESTA
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
DIRET.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MANUT. DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRET.DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENCIA
DPTO DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENC.
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
5.150,00
14.500,00
 
 
7.261,00
 
 
1.000,00
 
 
2.200,00
 
 
 
18.800,00
 
 
 
44.500,00
12.900,00
600,00
 
 
 
2.800,00
 
 
 
2.000,00
 
 
 
 
33.500,00
 
 
3.400,00
 
 
 
8.200,00
 
 
 
2.800,00
 
 
 
 
3.100,00
 
 
 
18.000,00
 
 
 
 
388.000,00
4.300,00
100.000,00
54.000,00
286.000,00
 
 
100.000,00
 
 
18.900,00
40.000,00
1.450,00
 
 
 
 
7.200,00
1.000,00
 
 
        Total da Suplementação 1.181.561,00
 
 
Art. 2º.  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 581.561,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
 
04.122.0002.2003
 
 
04.122.0002.2004
 
 
04.122.0002.2107
 
 
02.01.03
04.122.0002.2007
 
 
02.01.04
04.122.0002.2008
 
 
 
02.01.06
04.122.0002.2010
 
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.02
02.02.02
12.361.0003.2018
 
 
12.365.0003.2019
 
 
02.02.12
12.361.0003.2089
 
 
02.02.13
12.122.0003.2093
 
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.04.06
15.452.0005.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 
 
10.304.0007.2114
 
 
 
02.07
02.07.01
08.242.0008.2063
 
 
 
 
 
 
 
 
5
7
 
 
15
 
 
16
 
 
25
 
 
 
46
 
 
 
56
59
 
 
 
84
85
 
 
 
100
 
 
 
 
157
 
 
161
 
 
 
245
 
 
 
259
260
 
 
 
 
335
 
 
 
370
 
 
 
 
507
513
517
522
 
 
561
565
 
 
 
 
583
586
 
 
 
 
 
 
1
1
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
1
 
 
 
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
2
 
 
 
2
 
 
 
1
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
2
5
5
 
 
5
5
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.30
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.32
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.39
 
 
3.1.90.11
3.1.91.13
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.36
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. GABINETE E DEPENDÊNCIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUT. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
MANUT. DIRETORIA DOS NEG. JURÍDICOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
MANUT. DEPTO INDUSTRIA E COMÉRCIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDENCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. ENS. FUNDAM.-FUNDEB 40%
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUT. PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
TRANSPORTE DE ALUNO
MANUT. TRANSPORTE DE ALUNO - CONVÊNIO ESTA
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRET.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MANUT. DIRET. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRET.DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENCIA
DPTO DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIENC.
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
 
 
 
 
 
5.150,00
14.500,00
 
 
7.261,00
 
 
1.000,00
 
 
2.200,00
 
 
 
18.800,00
 
 
 
600,00
57.400,00
 
 
 
2.600,00
200,00
 
 
 
2.000,00
 
 
 
 
33.500,00
 
 
3.400,00
 
 
 
8.200,00
 
 
 
2.000,00
800,00
 
 
 
 
3.100,00
 
 
 
18.000,00
 
 
 
 
4.300,00
54.000,00
238.000,00
36.000,00
 
 
40.000,00
20.350,00
 
 
 
 
1.000,00
7.200,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 581.561,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 25 de Novembro de 2021.
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 25 de Novembro de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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