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DECRETO Nº 2060, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2060 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 068/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998


 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA A DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".

 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 007 de 04 de março de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,

 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02 SECRETARIA DO GABINETE PREFEITO    
02.02 Gabinete e Dependências    
3000.02.02 Despesas Correntes    
3100.02.02 Despesas de Custeio    
3130.02.02 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.02.02 Outros Serviços e Encargos    
03.07.020.202 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    
05.05 Assessoria Administrativa    
3000.05.05 Despesas Correntes    
3100.05.05 Despesas de Custeio    
3120.05.05 Material de Consumo    
03.07.021.205 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
4000.05.05 Despesas de Capital    
4100.05.05 Investimentos    
4110.05.05 Obras e Instalações    
03.07.021.101 Aquisição, Ampliação, Próprios Munic. R$ 20.000,00
06 SECRETARIA DE GESTÃO E SERVIÇOS    
06.06 Depto. de Gestão e Dependências    
4000.06.06 Despesas de Capital    
4100.06.06 Investimentos    
4110.06.06 Obras e Instalações    
03.07.021.103 Reforma, Aquis. Ampliação Próprios Munic. R$ 10.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manutenção e Desenv. Ensino    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3110.09.09 Pessoal    
3111.09.09 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
3200.09.09 Transferências Correntes    
3250.09.09 Transferências a Pessoas    
3253.09.09 Salário - Família    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
09.10 Ensino Fundamental    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3120.09.10 Material de Consumo    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 80.000,00
09.11 Pré Escolas    
  A TRANSPORTAR R$ 320.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 320.000,00
4000.09.11 Despesas de Capital    
4100.09.11 Investimentos    
4110.09.11 Obras e Instalações    
08.41.190.110 Constr. e ou Reformas Pré Escolas R$ 40.000,00
09.12 Setor de Creches    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3130.09.12 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.12 Outros Serviços e Encargos    
08.41.185.212 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
09.13 SETOR DE MERENDA ESCOLAR    
3000.09.13 Despesas Correntes    
3100.09.13 Despesas de Custeio    
3110.09.13 Pessoal    
3111.09.13 Pessoal Civil    
08.42.427.213 Manutenção do Setor R$ 11.000,00
3120.09.13 Material de Consumo    
08.42.427.213 Manutenção do Setor R$ 70.000,00
09.14 Ensino 2º Grau    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3110.09.14 Pessoal    
3111.09.14 Pessoal Civil    
08.43.197.214 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.09.14 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.14 Outros Serviços e Encargos    
08.43.197.214 Manutenção do Setor R$ 5.000.00
10 SECRETARIA DE CULTURA    
10.17 Departamento de Cultura    
3000.10.17 Despesas Correntes    
3100.10.17 Despesas de Custeio    
3120.10.17 Material de Consumo    
08.48.246.217 Manutenção do Setor R$ 4.000,00
3130.10.17 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.17 Outros Serviços e Encargos    
08.48.246.217 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.22 Iluminação Pública    
3000.14.22 Despesas Correntes    
3100.14.22 Despesas de Custeio    
3130.14.22 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.22 Outros Serviços e Encargos    
10.60.327.222 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
14.23 Limpeza Pública    
3000.14.23 Despesas Correntes    
3100.14.23 Despesas de Custeio    
3110.14.23 Pessoal    
3111.14.23 Pessoal Civil    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3130.14.23 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.23 Outros Serviços e Encargos    
10.60.325.223 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
14.27 Velório e Cemitérios Municipais    
3000.14.27 Despesas Correntes    
3100.14.27 Despesas de Custeio    
3130.14.27 Serviços de Terceiros e Encargos    
  A TRANSPORTAR R$ 575.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 575.000,00
3132.14.27 Outros Serviços e Encargos    
10.60.326.227 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
14.28 Serm - Serv. Estradas Rodagem Munic.      
3000.14.28 Despesas Correntes    
3100.14.28 Despesas de Custeio    
3120.14.28 Material de Consumo    
16.88.534.228 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.29 Assistência e Promoção Social    
3000.15.29 Despesas Correntes    
3100.15.29 Despesas de Custeio    
3110.15.29 Pessoal    
3111.15.29 Pessoal Civil    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 35.000,00
3113.15.29 Obrigações Patronais    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
3130.15.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.15.29 Outros Serviços e Encargos    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
3200.15.29 Transferências Correntes    
3250.15.29 Transferências a Pessoas    
3253.15.29 Salário - Família    
15.81.486.229 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.30 Assistência e Promoção Social    
3000.16.30 Despesas Correntes    
3100.16.30 Despesas de Custeio    
3110.16.30 Pessoal    
3111.16.30 Pessoal Civil    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 130.000,00
3200.16.30 Transferências Correntes    
3230.16.30 Transferências a Instituições Privadas    
3233.16.30 Contribuições Correntes    
3233.16.30.01 Hospital da Casa Pia São Vicente Paula    
13.75.428.232 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 1.000.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o § 1º, item II do artigo 43, da Lei 4320/64.
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de novembro de 1.998
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL   
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 4818, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
DECRETO Nº 4410, 06 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.052.807,25 (um milhão, cinquenta e dois mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). 06/03/2026
DECRETO Nº 4401, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.112.575,70 (dois milhões cento e doze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. 05/02/2026
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