
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2059, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO N.º 2059 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
DECRETO N.º 067/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o dia 28 de outubro sempre foi destinado à comemoração do Dia do Funcionário Público;
Considerando ainda, que em São Manuel aquela data sempre foi comemorada festivamente pelos servidores municipais, por sua Associação de Classe,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, no dia 06 de novembro de 1998, sexta-feira, para comemoração do Dia do Funcionário Público,em vista de tal efeméride não ter sido comemorada no dia 28 de outubro, quando houve expediente normal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços municipais que em razão da necessidade pública, não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar sob regime de plantão.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 03 de novembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.