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DECRETO Nº 3926, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3926, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 3376, de 23 de março de 2017, que ‘dispõe sobre a prorrogação da cessão de uso de bem público à Secretaria de Segurança Pública’ do Estado de São Paulo.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3376, de 23 de março de 2017, que ‘dispõe sobre a prorrogação da cessão de uso de bem público à Secretaria de Segurança Pública’ do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos a cessão de uso do imóvel localizado à Rua Irmãs Campos Silveira, 465, Centro, nesta cidade de São Manuel, para a Secretaria da Segurança Pública abrigar as instalações da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2017.
São Manuel, 19 de novembro de 2021.
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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