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DECRETO Nº 3925, 20 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 20/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3925, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 Abre o crédito adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).    
RICARDO SALARO NETO, PREFEITO MUNICIPAL do Município de SAO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL uma Suplementação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), autorizado pela Lei 4440 de 08/12/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.0030
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.01
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFOR
 
 
 
 
 
 
350.000,00
 
 
        Total da Suplementação 350.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
03
03.01
03.01.01
09.272.0009.0030
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3
4
19
20
21
 
 
 
 
 
 
4
4
4
4
4
 
 
 
 
 
 
3.1.90.91
3.3.90.93
3.1.90.01
3.1.90.03
3.1.90.03
 
 
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INSTITUTO DE PREV.MUN.SÃO MANUEL
INATIVOS E PENSIONISTAS - IPREM
SENTENÇAS JUDICIAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFOR
PENSÕES
PENSÕES
 
 
 
 
 
 
25.000,00
35.000,00
105.000,00
160.000,00
25.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 350.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3925, 20 DE NOVEMBRO DE 2021
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