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DECRETO Nº 3924, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 11/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3924, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE ESQUEMA VACINAL CONTRA A COVID-19, PARA INGRESSO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
 

DECRETA:


Art. 1º A partir do dia 16 de novembro de 2021, para ingresso nos prédios públicos municipais de São Manuel de pessoas que neles trabalham, como servidores públicos, estagiários, agentes políticos e prestadores de serviços, e de visitantes, deverá ser exibido comprovante de esquema vacinal completo contra a COVID-19, juntamente com documento oficial de identidade com foto.
§ 1º Serão aceitos como comprovantes válidos:
I - Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, emitido pelo Ministério da Saúde e disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - CONECTE SUS (Aplicativo);
II - Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
§ 2º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
§ 3º Para facilitar e agilizar o controle de acesso, todos os órgãos, instituições e empresas mencionados no caput deverão enviar ao Município de São Manuel, no e-mail vigilancia_epidemiologica@saomanuel.sp.gov.br, a relação atualizada de todos que trabalham nos prédios públicos municipais, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.

Art. 2º Caberá às Diretorias Municipais a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, como segue:
I - controlar a entrada do público nas dependências dos prédios públicos sob sua gestão, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto;
II - manter o acesso às dependências do Paço Municipal de São Manuel e de todos os demais prédios públicos livre de tumultos e aglomerações.
 
Parágrafo único. As pessoas integrantes dos órgãos e empresas referidos no caput do art. 1º que não comprovarem a vacinação nos termos do § 3º do mesmo artigo, deverão apresentar o comprovante vacinal ou o relatório médico por ocasião do ingresso em prédios públicos municipais de São Manuel.

Art. 3º As mesmas regras deste Decreto se aplicam ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.
Parágrafo único. O impedimento de acesso ao público em geral ao previsto no presente Decreto excetua-se exclusivamente a serviços essenciais de saúde pública, de assistência social e de segurança pública.

Art. 4º A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecidas neste Decreto será exigida das pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde.

Art. 5º As entradas dos prédios públicos que tratam o presente Decreto deverão ser sinalizadas de forma a informar que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este ato.

Art. 6º Os termos deste Decreto não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19 estabelecidos pelos órgãos sanitários competentes, especialmente o uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca em todos os ambientes de acesso ao público.

Art. 7º A inobservância do determinado neste Decreto ensejará o impedimento de servidores públicos, estagiários, agentes políticos e prestadores de serviços de iniciar a jornada de trabalho e registrar o respectivo ponto, quando for o caso, bem como a responsabilização dos mesmos, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 16 de novembro de 2021.


São Manuel, 11 de novembro de 2021.
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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