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DECRETO Nº 2004, 16 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO N.º 2004 DE 16 DE ABRIL DE 1.998
DECRETO N.º 012/98 DE 16 DE ABRIL DE 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º- Será considerado ponto facultativo, nas repartições públicas internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 20 de abril do corrente ano, Segunda-feira.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do objetivado no Artigo 1º, os serviços municipais considerados de urgência ou que não possam sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 16 de abril de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.