DECRETO N.º 2161 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECRETO N.º 085/99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.999
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de Dezembro de 1998, artigo 4º inciso I,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 101.500,00(Cento e Um Mil e Quinhentos Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
09 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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09.11 |
Ensino Fundamental |
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3000.09.11 |
Despesas Correntes |
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3100.09.11 |
Despesas de Custeio |
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3110.09.11 |
Pessoal |
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3113.09.11 |
Obrigações Patronais |
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08.42.188.211 |
Manutenção do Setor |
R$ |
600,00 |
09.12 |
Pré - Escolas |
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3000.09.12 |
Despesas Correntes |
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3100.09.12 |
Despesas de Custeio |
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3110.09.12 |
Pessoal |
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3113.09.12 |
Obrigações Patronais |
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08.41.190.212 |
Manutenção do Setor |
R$ |
400,00 |
15 |
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.30 |
Assistência e Promoção Social |
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3000.15.30 |
Despesas Correntes |
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3100.15.30 |
Despesas de Custeio |
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3110.15.30 |
Pessoal |
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3113.15.30 |
Obrigações Patronais |
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15.81.486.230 |
Manutenção do Setor |
R$ |
8.500,00 |
16 |
SECRETARIA DA SAÚDE |
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16.31 |
Assistência Médica e Odontológica |
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3000.16.31 |
Despesas Correntes |
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3100.16.31 |
Despesas de Custeio |
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3110.16.31 |
Pessoal |
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3111.16.31 |
Pessoal Civil |
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13.75.428.233 |
Manutenção do Setor |
R$ |
89.500,00 |
3113.16.31 |
Obrigações Patronais |
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13.75.428.233 |
Manutenção do Setor |
R$ |
2.500,00 |
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TOTAL |
R$ |
101.500,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o$ 1º, item II do artigo 43, da Lei 4320/64.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de dezembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração